Sábado, 01 Fevereiro 2025

Os primeiros números divulgados pela Receita Federal, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual do Espírito Santo, da Bahia e do Paraná sobre a “Operação Lixeira”, uma megaoperação para busca e apreensão de materiais e documentos em empresas que trabalham na importação de pneus, são alarmantes.

Entre os anos de 1990 e 2004, mais de 34 milhões de pneus usados foram trazidos da Europa para o Brasil, sob a alegação de que seriam recauchutados. Uma das denúncias é a de sonegação fiscal, estimada, no Estado, em aproximadamente R$ 15 milhões.

Somente em uma liminar, datada de 2007 em sem data pra expirar, concedida pela Justiça a uma das empresas importadoras, 1,2 milhão de pneus poderiam ser trazidos para o país. Este número significa, em volume, a onze estádios do Maracanã lotados de pneus usados.

A operação conjunta aconteceu entre a manhã e o início da tarde desta quarta-feira (20). No Estado foram apreendidos 30 mil pneus, computadores e documentos em duas filiais de empresas com sede na Bahia e Paraná. O material entrava em solo capixaba pelo porto de Vitória.

De acordo com a procuradora geral de Justiça do Ministério Público Estadual, Catarina Ceccin Gazele, as empresas importavam os produtos sob a alegação de que os pneus europeus usados, por terem menos tempo de uso, estavam em melhor estado de conservação. Ela definiu esta prática como uma forma de tornar o país uma lixeira européia.

“Esta importação de pneus usados como se fosse para recauchutagem e vendidos no estado em que chegam da Europa é tornar nosso país uma lixeira européia. Ao que nós sabemos também, as condições climáticas da Europa são diferentes das do Brasil, então questionamos até onde estes pneus causariam problemas também nos asfaltos, danos nos veículos e acidentes”.

A importação de pneus usados e recauchutados está proibida desde 2001 por atos da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Para burlar tal determinação, algumas das empresas envolvidas utilizavam liminares obtidas em mandados de segurança preventivos, que autorizavam a liberação desse tipo de importação, desde que a mercadoria seja submetida a processo industrial de beneficiamento.

De acordo com o inspetor chefe substituto da alfândega, Alexandre Barreto de Souza, ninguém foi detido no Estado, já que não há comprovação de que a liberdade dos supostos envolvidos pode atrapalhar as investigações.

“A prisão é uma pena que é aplicada em função do cometimento do crime comprovado ou de forma preventiva para não prejudicar as investigações ou em flagrante. E como tudo está sendo apurado ainda, os promotores analisaram que não haveria necessidade de fazer nenhuma prisão”, afirma.

As investigações começaram a partir de uma denúncia feita ao Ministério Público Federal. O órgão levou essa denúncia ao Serviço de Inteligência da Receita, que decidiu acionar o Ministério Público Estadual do Espírito Santo, em território capixaba, para auxiliar nos trabalhos.

Fonte: Gazeta Online (ES) - 21 FEV 08

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