Ficou mais difícil para o contribuinte sonegar dados sobre rendas de aluguel, declarar dependentes que não existem ou deduzir gastos com despesas médicas que não efetuou. As novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2008, divulgadas ontem pela Receita Federal, procuram dificultar as fraudes mais comuns.
Para ampliar o controle sobre os contribuintes, a Receita tornou obrigatória a informação do número do CPF ou CNPJ do beneficiário de pagamentos e doações para quem declarar pelo modelo completo. A regra se aplica, por exemplo, a pagamentos a médicos e dentistas.
Foi reduzida de 21 para 18 anos a idade em que passa a ser obrigatória a informação do CPF do dependente.
Outra novidade: contribuinte só poderá entregar a declaração deste ano se tiver o número do recibo de envio da declaração de 2007. Quem tiver perdido o número terá de ir pessoalmente a algum posto de atendimento da Receita.
Nem o modelo simplificado foi poupado de novas exigências. Quem recebe pagamentos de pessoas físicas (como aluguéis, por exemplo), sujeitos ao Carnê-leão, terá de informar os rendimentos mês a mês. Conforme antecipou o Estado, o Fisco também aumentou as restrições para a entrega de declaração em formulário de papel.
O contribuinte terá 59 dias - de 3 de março a 30 de abril - para enviar a declaração, dois dias a menos do que em 2007, quando o prazo começou em 1º de março. A cópia do programa estará disponível no site da Receita no dia de 3 março. A Receita espera receber aproximadamente 24,5 milhões de declarações. É obrigado a apresentar a declaração quem tiver recebido em 2007 rendimentos cuja soma foi superior a R$ 15.764,28.
“As grandes novidades na declaração estão relacionadas a um maior controle das informações e uma integração maior com o contribuinte”, disse o coordenador Nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir. Segundo ele, a obrigatoriedade da informação do CPF e do CNPJ dos pagamentos feitos pelo contribuinte, como despesas de aluguel, médicos, dentistas e educação, vai ampliar o controle de fraudes com recibos. Uma atenção especial da fiscalização será dada para os pagamentos (recibos) de beneficiários com o mesmo CPF ou CNPJ.
O coordenador explicou ainda que a obrigatoriedade da apresentação do número de recibo da declaração do ano anterior tem caráter educativo. “Queremos formar a cultura do contribuinte de olhar o seu extrato do Imposto de Renda”, disse. Com número do recibo, é possível acompanhar o processamento da declaração pela internet. A Receita quer que esse número receba do contribuinte o mesmo tratamento de uma senha de banco.
No caso da dedução por dependentes, permitida apenas para o modelo completo, o valor subiu de R$ 1.516,32 em 2007 para R$ 1.584,60 este ano. Nas despesas com educação o limite individual de dedução passou de até R$ 2.373,84 para até R$ 2.480,66. As despesas médicas continuam sem limite máximo. A dedução da contribuição patronal paga para o empregado doméstico subiu de R$ 522 para R$ 593,60. Esse benefício vale somente para um empregado. Para o contribuinte com dúvidas, a Receita manterá um plantão de atendimento pelo telefone 0300-789-0300.
PRINCIPAIS NOVIDADES
Mais restrições ao uso do formulário em papel
No modelo simplificado, os rendimentos recebidos de pessoas físicas terão de ser informados mês a mês, como no completo
A informação do número do recibo da declaração referente a 2007 será obrigatória
A informação do número do CPF ou do CNPJ do beneficiário de
pagamentos e doações passa a ser obrigatória
O contribuinte com pendências na Receita receberá no rodapé do recibo de entrega a informação de que precisa fazer a regularização
Na informação do endereço, se o contribuinte responder “não” à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro do CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder “sim” e corrigir o endereço. Se o contribuinte responder “sim” , haverá a validação do CEP do município
Será obrigatório informar o CPF para os dependentes maiores de 18 anos em 31/12/2007. No ano passado, a obrigatoriedade era só para os dependentes maiores de 21 anos
FORMULÁRIO DE PAPEL
Não poderá usar mais o formulário quem: Recebeu de pessoas físicas ou do exterior rendimentos tributáveis na declaração
Incluir dependentes que tenham recebido quaisquer rendimentos,
tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior
Participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista ou de cooperativa
Pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal
paga à Previdência Social pelo empregador doméstico
Efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos
Declaração apresentada em nome de espólio
Fonte: O Estado de S.Paulo - 19 FEV 08