Para o professor Evilásio Salvador, da Universidade de Brasília (UnB), a elisão fiscal utilizada pelos bancos para reduzir o recolhimento da Cofins e do PIS/Pasep custou quase R$ 1 bilhão aos cofres públicos em 2006, na comparação com o ano anterior:
"Os bancos têm aproveitado todas as brechas legais, inclusive fazendo interpretações próprias da legislação", afirma o economista, acrescentando que, em valores deflacionados pelo IPCA, ocorreu queda na arrecadação do PIS (5,74%) e Cofins (13,08%). "Isso significa um recolhimento a menor aos cofres do governo, em termos reais, de R$ 950,92 milhões."
Em 1998, recorda o professor da UnB, diante do agravamento da crise financeira no Brasil, o governo federal lançou pacote fiscal ampliando a base de arrecadação do PIS e da Cofins, além da majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3% para assegurar superávit primário, em 1999, de R$ 31 bilhões (3,1% PIB).
"Através da Lei 9.718/98, o governo determinou também que as contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins serão calculadas com base na receita bruta das empresas, independentemente do tipo de atividade que exerçam. As instituições financeiras, numa interpretação própria de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), entenderam que as receitas financeiras, que constituem o grosso da atividade bancária, não se incluem nas receitas brutas dos seus serviços e que, portanto, a base de incidência do PIS/Pasep e da Cofins não as incluiria."
O economista salienta, no entanto, que a interpretação da SRF é de que a receita dos bancos, base para a incidência destes tributos, é a receita operacional bruta e não a receita financeira."
Fonte: Monitor Mercantil - 28 DEZ 07