Cerca de 5 mil farmácias de manipulação associadas à Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) conseguiram derrubar a exigência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que só concedia a autorização anual para funcionamento se todos os tributos pagos ao órgão estiverem quitados. A liminar foi concedida pela primeira instância da Justiça Federal e ainda cabe recurso. O caso pode servir de precedente para outras associações que pleiteiam o mesmo direito.
Segundo o advogado da associação Wander Rabelo, do escritório Moreau Advogados , a perspectiva é de que essa posição seja mantida até os tribunais superiores. "Há uma vasta jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) de que os órgãos públicos não podem estipular qualquer tipo de sanção administrativa ou política para forçar o pagamento de tributos ou taxas."
Muitas farmácias estão em dívida com as taxas anuais cobradas pela Anvisa referentes a autorização de funcionamento e autorização especial (exigida de estabelecimentos que vendam medicamentos controlados como psicotrópicos e medicamentos para emagrecer). As taxas anuais para a renovação das autorizações, de cerca de R$ 500, são exigidas desde 2001, mas, segundo o advogado "por uma interpretação equivocada das farmácias, as empresas não fizeram a renovação em muitos dos casos e elas também não eram cobradas pelos órgãos até 2006".
Em 2006, quando a Anvisa resolveu fiscalizar as farmácias que estavam em dia com a fiscalização, o órgão passou a cobrar todas as taxas atrasadas para que seja concedida a autorização de funcionamento. "Em muitos casos, o valor fica alto, já que existem redes de farmácias. Se contabilizarmos o montante total de arrecadação, isso gira em torno de centenas de milhões de reais".
Segundo Wander Rabelo a forma que a Anvisa achou para cobrar as farmácias em geral e as de manipulação não é correta do ponto de vista jurídico. "A cobrança tem de ser por meio de um processo de execução fiscal, onde cabe defesa da parte. Não se pode condicionar a concessão de um documento como forma de exigir o pagamento de um tributo."
A liminar em Mandado de Segurança foi concedida pelo juiz federal da 8ª Vara de Brasília, Tales Krauss Queiroz e beneficia todos os associados da Farmag. A decisão é do dia de 19 de novembro.
Segundo o juiz, "a Anvisa, ao menos em exame inicial, parece estar condicionando a Autorização de Funcionamento e Autorização Especial do ano de 2007 ao pagamento de taxas pretéritas, desde 2000, tomando assim o caminho da sanção política quando deveria direcionar-se pelo ajuizamento legítimo da competente ação de execução fiscal".
Ele constatou que "o periculum in mora [perigo da demora] é evidente. A conduta impugnada nesta ação empece e obstrui o exercício da atividade econômica das empresas associadas à impetrante, com risco de prejuízos financeiros imediatos".
Uma taxa
Em dezembro do ano passado, as farmácias associadas à Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) também conseguiram uma liminar na Justiça paulista para que só a matriz pague a taxa de fiscalização de vigilância sanitária cobrada pela Agência nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o advogado da Abrafarma na época, Francisco Nogueira, o valor de R$ 500 por ano no caso das grandes redes de farmácias que possuem muitas filias é significativo.
À Drogasil, por exemplo, que tem aproximadamente 200 filiais no Estado de São Paulo, a ação representa uma economia de quase R$ 100 mil. O mesmo raciocínio vale para a Drogaria São Paulo, que tem 188 filiais só no estado, e até mesmo para a Drogaria Araújo, que tem 70, além de outras grandes redes de farmácias.
O advogado da Abrafarma alegou que a Anvisa vinha cometendo um erro, pois, conforme observação da juíza, o órgão regulador confundiu o conceito de empresa com o de estabelecimento. "A empresa [matriz] tem como finalidade a comercialização e deve estar autorizada pelo Ministério da Saúde a exercer tal atividade. Já seus estabelecimentos devem ser licenciados pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais e municipais", diz Nogueira.
Fonte: DCI - 23 NOV 07
Justiça proíbe exigência da vigilância sanitária para tributo
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