Domingo, 02 Fevereiro 2025
Entre as formas de flexibilização dos contratos de trabalho, a terceirização é mais expressiva delas, responsável por 71% dessas modalidades, mas não é a única. No mercado de trabalho brasileiro, outros tipos de flexibilizações estão avançando como é o caso, por exemplo, dos funcionários demissíveis e dos contratos temporários, que cresceram 158,6% de 1995 a 2005. Além disto, as contratações de assalariados por meio de Pessoa Jurídica e cooperativas só não foram mais intensas em razão de denúncias feitas por instituições públicas que atuam no mercado de trabalho. "Nesses contratos há dois direitos principais que são ignorados: seguro-desemprego e estabilidades provisórias, como a licença-maternidade", explica o professor José Dari Krein, do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas.

Dari é autor do estudo "O Avanço da Contratação Flexível", que prova a ampliação e diversificação das formas de flexibilização nas relações de trabalho. O autor cita cinco modalidades de contratação flexível, mas o estudo enfatiza três: formas atípicas (trabalho formal), terceirização e relação de emprego disfarçada

. "Essas contratações são caracterizadas pela precariedade, insegurança e com isso é muito difícil o trabalhador ter, por exemplo, perspectivas de progressão na carreira profissional", conta Dari. Segundo o professor, apesar das dificuldades em mensurar a terceirização, com as pesquisas disponíveis, é possível afirmar que a ela é a principal forma de flexibilização da contratação, a partir dos anos 90, no Brasil.

Segundo o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, a terceirização em si não é um mal, o problema é que ela não segue regras e acaba se transformando em precarização do trabalho. "Defendemos incrementos para a geração de emprego, mas a terceirização acaba hoje servindo para burlar as leis, essa é a realidade", afirma o sindicalista.

A terceirização, segundo Dari, se manifesta de forma bastante distinta em diversos segmentos econômicos: desde a subcontratação de uma rede de fornecedores com produção independente, passando pela contratação de empresas especializadas de prestação de serviços de apoio e pela alocação de trabalho temporário via agência de emprego, até a contratação de pessoa jurídica ou do autônomo nas áreas produtivas e essenciais da empresa, o trabalho domiciliar , a organização de cooperativas de trabalho, o deslocamento de parte da produção ou setores para ex-empregados etc.

As centrais sindicais têm batido na tecla do avanço da terceirização como um modelo de contratação que traz insegurança ao trabalhador e torna sua situação precária. "No setor privado, a gente tem conseguido acompanhar, algumas empresas do setor industrial, por exemplo, experimentaram esse formato e depois acharam que não era eficiente e por isso voltaram a contratar de forma direta", conta Edílson de Paula, presidente da Central Única dos Trabalhadores de São Paulo. "O que preocupa é o setor público", alerta. No próximo dia 13, a CUT realiza um ato público para entrega de uma agenda do servidor público para o governador de São Paulo.

O professor Dari, que é pesquisar do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (CESIT) reafirma a impressão da CUT, segundo o estudo, o setor público brasileiro se destaca comparado aos países desenvolvidos quando o assunto é contratações atípicas, (funcionários públicos demissíveis, temporários, aprendizes e primeiro emprego). Em números absolutos, há praticamente 2 milhões de empregados e funcionários públicos contratados por alguma modalidade de contratação atípica. Além disso, há outros 2 milhões de contratados não-ativos (dispensados durante o ano).

Diante do avanço de contratações flexíveis, Dari acredita que é fundamental estruturar o mercado e os sindicatos terem maior poder para inibir as contratações precárias e instituir contratações estáveis. "É preciso ter sindicato forte", afirma.

Recentemente, a Força Sindical anunciou que fará um esforço para representar os terceirizados, nicho cada dia maior. "Vamos abrir um debate sobre a terceirização nas empresas, a fim de elaborar um projeto de lei para regularizar esta atividade sem prejudicar o trabalhador. Nossa experiência no movimento sindical tem mostrado que as empresas estão usando a legislação que trata do serviço de terceiros para reduzir salários e direitos", diz o presidente da entidade e deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).

Entre os modelos de flexibilização, Dari aborda também as contratações disfarçadas (quando estão presentes as características do trabalho assalariado, mas a contratação da prestação do serviço é feita sem contemplar os direitos trabalhistas e previdenciários vinculados a ele). Segundo o professor da Unicamp, os médicos e jornalistas são aqueles mais afetados por esse tipo de modalidade e o Estado de São Paulo ganha destaque nas contratações disfarças, crescendo de 20,9% em 1989 para 35,6% em 2004.

A Emenda 3, que entre outros pontos veda os auditores fiscais da Receita Federal de autuar ou fechar as empresas prestadoras de serviços constituídas por uma única pessoa, quando entendessem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa era uma relação trabalhista, será um vetor importante para orientar a tendência deste tipo de flexibilização. A Emenda, que aguarda votação no Senado, é combatida pelas centrais. "Para se ter um mercado de trabalho decente, é preciso diminuir o grau de flexibilidade e aumentar o número de carteiras assinadas, com tempo indeterminado", diz Dari. Segundo ele, reverter a tendência de avanço nas contratações flexíveis será possível apenas se o desenvolvimento econômico priorizar a formalização de empregos e se houver a participação dos sindicatos e do Estado para assegurar qualidade de postos de trabalho.

Fonte: DCI - 05 NOV 07
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