Segunda, 03 Fevereiro 2025
Em 1993, o presidente do Brasil era Itamar Franco. A moeda era o Cruzeiro Real. Ainda não havia acesso comercial à Internet. A Seleção Brasileira de futebol amargava 23 anos sem conquistar a Copa. Ninguém sabia quem era Osama bin Laden. Guga ainda não havia ganhado nenhum torneio de tênis. Os telefones celulares e a TV a cabo estavam engatinhando.

 

Nessa época, de acordo com parecer da Advocacia Geral da União, duas empresas estavam operando de maneira ilegal, sem contrato, no cais público do Porto de Santos, Guarujá e Cubatão: Salmac e Cirne.

 

A Lei de Modernização dos Portos é de 1993. Estabeleceu um prazo de 180 dias para que os arrendatários de áreas portuárias tivessem seus contratos adaptados. Salmac e Cirne não cumpriram o prazo. Os contratos de arrendamento dos armazéns 12 e 17 externos expiraram. Mesmo assim, as duas empresas continuaram operando normalmente, numa situação definida como “anômala” pela AGU.

 

Em 99, Salmac e Cirne, agora juntas, celebram contrato com a Codesp. Sem licitação. Às duas áreas de 9200 m2 que cada uma delas arrendava isoladamente, o consórcio das duas teve acrescentada uma outra de 27600 m2 que inclui o Terminal de Sal. As expressões empregadas no parecer da AGU para definir esse contrato são “ofensa aos ditames constitucionais” e “eivado de ilegalidades”.

 

Em 2002, a diretoria da Codesp acata determinação do Tribunal de Contas da União e declara a nulidade do contrato. Mas as duas empresas continuam operando. Em 2004, a diretoria atual revoga a nulidade determinada pelo TCU. Essa decisão é classificada pela AGU no parecer como “viciada”.

 

Neste 2007, o Cruzeiro Real e a presidência de itamar Franco estão esfumaçados no tempo. Salmac e Cirne, não. Continuam operando de maneira definida pela AGU e pelo TCU como ilegal no Porto de Santos.  

    

Numa das 18 páginas do parecer, o advogado da União se espanta com o fato da Codesp não promover uma licitação para arrendar essas áreas apesar de todas as ilegalidades apontadas. Diz ele que o procedimento que se espera do agente público é o de preparar nova licitação sempre que um contrato esteja se aproximando do final.

 

Essa pergunta fica no ar. Por que se evita a licitação? Por que uma ilicitude dessa dimensão desafia a determinação do TCU, o parecer da AGU e perdura por tanto tempo sem produzir conseqüências para os autores e os beneficiários da situação ilegal?

 

Fonte: PortoGente - Paulo Schiff

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