Terça, 04 Fevereiro 2025

Brasília (MJ) - Por pouco, o analista de sistemas Fábio Diniz, de 28 anos, não engrossou a estatística dos universitários que tiveram problemas com as faculdades privadas. Em 2002, ele foi aprovado no vestibular de uma instituição em Brasília (DF), mas quando iniciou o ano letivo, as aulas eram sempre adiadas. “Eles começaram a enrolar. Já tinha pagado três mensalidades e me senti lesado”, relembrou Diniz, que desistiu de cursar Biologia na instituição.  

Para evitar problemas como o de Diniz e de outras pessoas que passaram por esta situação, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça lançou a cartilha “Instituições Privadas do Ensino Superior”. A publicação, cuja elaboração teve a participação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) , Ministério Público Federal (MPF) e Ministério da Educação (MEC), é uma espécie de manual que informa os estudantes sobre os cuidados que ele deve ter ao contratar uma instituição de ensino superior, para que não tenham surpresas desagradáveis no futuro.

A cartilha mostra, por exemplo, como é possível verificar se um determinado curso é credenciado pelo Ministério da Educação (MEC) e como o aluno lesado pode agir. E foi justamente por causa das  inúmeras reclamações sobre isso feitas nos Procons de todo o país, que o Ministério da Justiça decidiu criar a cartilha, que é de fácil leitura e é bem explicativa.

As reclamações que chegam aos órgãos de proteção ao consumidor são as mais variadas possíveis. De má qualidade dos serviços prestados à impossibilidade de recebimento do diploma ao final dos estudos. Por isso, o diretor do DPDC do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, recomenda: “Quando assinar um contrato, o consumidor (no caso o aluno) deve ficar atento para garantir seus direitos e não ter nenhuma decepção no final do curso”.

Morishita lembra que, além deste cuidado, é necessário estar atento a outras dicas citadas na cartilha. Como se certificar de que a graduação pretendida é reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação (MEC). O assunto, inclusive, confunde muita gente. Primeiro, é preciso saber que as instituições privadas de ensino superior, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/1996), são divididas em universidade, centro universitário e faculdade.

Cartilha torna informação acessível

Brasília (MJ) - Nas universidades é obrigatório que exista regularmente atividades de ensino, pesquisa e extensão. As faculdades se preocupam apenas com o ensino. Os centros universitários seriam um meio termo entre as duas. Neles, é preciso existir ensino, extensão e pesquisa institucionalizada optativa. E todas elas têm que ser credenciadas pelo Ministério da Educação. Após o aval positivo, é preciso que o curso a ser ministrado seja autorizado, também pelo MEC.

Além disso, todo curso autorizado, após o cumprimento de 50% de seu currículo, precisa solicitar um ato formal de reconhecimento, uma exigência inclusive para as graduações ministradas nas universidades públicas. A validade deste procedimento é periódica e sua renovação é feita com base nos resultados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). 

É bom lembrar também que universidades e centros universitários não precisam de autorização prévia do poder público  para oferecer cursos em seus municípios-sede. Mesmo assim, é indispensável o ato de criação expedido pelo Conselho Superior da instituição e, posteriormente, a avaliação do MEC. Nos casos específicos de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, sempre é necessária a prévia autorização do ministério. 

É preciso que o futuro aluno verifique o valor corrente das mensalidades por curso ou habilitação e as formas de reajuste vigente. A existência de taxas e outros encargos financeiros, que podem elevar bastante o valor dos estudos, também devem ser levadas em conta. A cartilha ensina que é fundamental verificar as instalações e infra-estrutura da instituição em que deseja estudar, como bibliotecas, laboratórios e salas de informática.

Segundo a cartilha do DPDC, uma das principais recomendações para os estudantes é conhecer, antes de efetuar a matrícula, quais foram os resultados obtidos pelo curso nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação, além do projeto acadêmico, duração e critério de avaliação dos cursos. Isso pode dar uma boa noção do nível acadêmico do estabelecimento. “A preocupação do DPDC é que o consumidor tenha acesso à informação para poder fazer a melhor escolha” explica Morishita, que diz ainda que os estudantes devem observar atentamente todas as informações citadas no contrato, assinado no ato da matrícula, para evitar prejuízos.

A afirmação do diretor do DPDC é endossada pela procuradora federal dos Direitos dos Cidadãos, Ela Wiecko de Castilho. “A cartilha torna mais acessível as informações. Havia um desconhecimento até mesmo dos agentes públicos responsáveis sobre o assunto”, diz a representante do Ministério Público Federal. Ela Wiecko conta que as maiores reclamações são relativas a cobranças de taxas, falta de bibliotecas, equipamentos e qualidade duvidosa do ensino.

A procuradora não soube precisar o total de reclamações anuais, mas avalia que são muitas. “A demanda é grande. O assunto educação é um dos temas com maior incidência na Procuradoria”, afirma. Os demais temas da PGR são saúde e direito das pessoas com deficiência. Contatada, o órgão entra em contato com as autoridades competentes ou tenta se entender com as faculdades.

Universidade contesta transferência

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) ajuizou Reclamação (RCL 5223) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a transferência de uma universitária que estudava em instituição particular.

Filha de militar, a estudante ingressou na Justiça para ser matriculada no curso de fisioterapia da UFJF porque seu pai havia sido transferido de Resende, no Rio de Janeiro, para Juiz de Fora, em Minas Gerais.

A UFJF alega afronta à decisão do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324, realizado em 2004. Na ocasião, o Tribunal entendeu que a transferência obrigatória de militares ou de seus dependentes para instituições de ensino é assegurada apenas para instituições congêneres à de origem, ou seja, de instituição pública para pública ou de particular para particular. Só nesses casos a transferência respeita os preceitos da Constituição Federal.

Mesmo sendo egressa de uma instituição particular, a estudante obteve liminar em primeira instância para estudar na UFJF. Essa decisão foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, logo em seguida, restituída pelo STJ. Ao decidir a favor da universitária, o STJ levou em consideração a teoria do fato consumado, já que a estudante alegou estar quase terminando a graduação.

A UFJF contesta a informação da estudante, que chegou a ter sua matrícula cancelada em 2005, em virtude da decisão do TRF-1, e diz que o Supremo rechaça a aplicação da teoria do fato consumado nos casos em que há ofensa à Constituição Federal.

STJ mantém cobrança de assinatura

Brasília (STJ) - A empresa Brasil Telecom conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão da decisão que considerou ilegal a cobrança de assinatura básica mensal no serviço de telefonia fixa de um consumidor gaúcho. O ministro presidente, Raphael de Barros Monteiro Filho, entendeu que o não-pagamento da tarifa básica residencial colocaria em risco a operacionalidade do sistema de telefonia, o que atingiria o interesse do próprio usuário e da população em geral.

O pedido de suspensão do acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi apresentado pela empresa sob a alegação de que a medida, causaria grave lesão à ordem e à economia. A Brasil Telecom argumenta que a cobrança é admitida pela Lei Geral de Telecomunicações e pela Resolução 85/98 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com a concessionária, a simples disponibilização do serviço aos consumidores tem um custo, que não pode ser suportado pela empresa.

Além de considerar o risco de dano inverso à população, o ministro destacou que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato entre usuário e concessionária fica ameaçado sem a contrapartida, o que pode comprometer todo o sistema de telefonia, diante da falta de investimentos no setor. Quase 200 pedidos de suspensão foram apresentados simultaneamente ao STJ em razão de milhares de processos que enfocam essa mesma matéria, especialmente no RS. Dados da Brasil Telecom dão conta de que a arrecadação anual com assinatura básica é de aproximadamente R$ 3,5 bilhões.

UFRJ contesta ação no Supremo

Brasília (STF) - A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) reclamação, com pedido de liminar, contra decisão judicial que determinou a nomeação de uma fonoaudióloga aprovada em concurso público realizado pela instituição em 2002. A UERJ alega que a fonoaudióloga foi aprovada no concurso, mas não chegou a ser empossada, já que antes disso todos os cargos previstos na área já haviam sido preenchidos. Mas a profissional acabou sendo contratada temporariamente para prestar serviço no novo núcleo perinatal do Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE), da UERJ.

A Universidade ressalta que a contratação decorre de um acordo judicial firmado com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para que a instituição empregue profissionais de forma emergencial, enquanto aguarda a aprovação de lei estadual que criará os cargos regulares para novo núcleo perinatal do HUPE.

Entretanto, a fonoaudióloga obteve, liminarmente, o direito de ser contratada como concursada na 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, decisão confirmada pela 11ª Câmara Cível da Comarca da capital fluminense.

A UERJ alega que essas decisões judiciais violam o julgamento do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4, que determina a observância do artigo 1º da Lei 9.494/97 e impede a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública. No caso, a contratação da fonoaudióloga como servidora imporia ônus à administração pública fluminense. O relator é o ministro Cezar Peluso.

Fonte: Tribuna do Norte - 10 JUN 07

Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s

topo oms2

Deixe sua opinião! Comente!