Quinta, 21 Novembro 2024

Em julgamento concluído na data de hoje, 12 de fevereiro de 2020, o Supremo Tribunal Federal - STF decidiu, por unanimidade, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade da ADI 4735, de 2012, apresentada pela Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB contra os parágrafos 1º e 2º do artigo 170 da Instrução Normativa da RFB nº 971, de 2009, resultando na imunidade tributária no pagamento da contribuição previdenciária sobre o faturamento das exportações indiretas cursadas via trading companies e empresas comerciais exportadoras, beneficiando diretamente as pequenas e médias empresas, especialmente do agronegócio.

José Augusto de Castro
Presidente Executivo da AEB

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