Quarta, 05 Fevereiro 2025
A Braskem tem até o dia nove de abril para apresentar sua defesa no caso da incorporação da Trikem, no início de 2004. A empresa é acusada de não ter utilizado o cálculo legal na substituição das ações dos acionistas minoritários durante a incorporação. Esse caso pode se somar à recente aquisição do Grupo Ipiranga pela Braskem, Petrobras e Ultrapar. Isso porque, os acionistas minoritários cobram o laudo de avaliação que determina o preço a ser pago pelas ações do grupo na incorporação com o Grupo Ultra.

De acordo com o superintendente da Associação dos Investidores do Mercado de Capitais (Amec), Edison Garcia, durante a audiência pública com representantes das empresas no caso Ipiranga, realizada ontem na Câmara dos Deputados, o presidente do Grupo Ultra afirmou que ainda não possui o relatório, mas garantiu que o laudo será entregue em breve. No entanto, Garcia diz que as empresas descumpriram as exigências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Isso porque, segundo ele, o laudo de avaliação deveria ser publicado junto ao fato relevante que definiu os preços a serem pagos pelas ações. “Como a empresa oferece um preço se ainda não possui o relatório de avaliação?”, questiona. “Esse fato gera uma enorme insegurança para o investidor. Nesse momento o mercado está trabalhando com um preço que ninguém conhece de onde saiu”.

O vice-presidente da Amec, Marcos Duarte Santos, diz que tudo leva a crer que esse laudo está sendo feito de trás para frente. “As coisas têm uma ordem cronológica. Uma empresa não pode anunciar a compra sem antes explicar como chegou ao valor oferecido pelas ações”. O executivo vai ainda mais longe. “Se esse laudo chegar em nossas mãos como acreditamos que irá chegar, certamente haverá um processo para que essa transação seja revista”, conclui.

A diretora da CVM Elisabeth Machado, confirma que o órgão já recebeu cerca de 10 reclamações em relação à venda da Ipiranga e diz que todas estão sendo averiguadas. “Essas reclamações incluem a incorporação pela Ultrapar das ações de emissão do Grupo Ipiranga, o uso de informações privilegiadas e a formação do preço a ser pago pelas ações da Ipiranga”. Por outro lado, o Superintendente de Registros da CVM, Carlos Alberto Rebello Machado, diz que, segundo a Instrução CVM nº 361, a Ultrapar tem até 30 dias após a efetivação da transação para apresentar a Oferta Pública de Aquisição (OPA) com os detalhes de como o preço das ações foi definido. “Caso isso não ocorra, a CVM irá tomar todas as medidas legais”.

Outra questão alvo de polêmica no negócio de US$ 4 bilhões diz respeito ao baixo valor pago pelo grupo Ultra aos acionistas da Ipiranga, principalmente aos preferencialistas. O preço oferecido aos detentores das ações preferenciais foi de R$ 38,93. Já o valor ofertado aos controladores foi de R$ 132,85 e aos detentores de ações ordinárias que não estão no bloco de controle foi de R$ 106,28.

Indenização
O Ministério Público Federal e a CVM devem entrar com uma ação civil pública de indenização visando reembolsar perdas dos acionistas minoritários da Ipiranga apenas em meados de abril. De acordo com um dos procuradores responsáveis pelo caso, Cláudio Gheventer, as duas instituições pretendem aproveitar ao máximo o tempo disponível para coletar provas de que houve de fato uso de informação privilegiada na compra da Ipiranga. O prazo limite para que a ação seja ajuizada é 20 de abril. São 26 suspeitos no total entre fundos estrangeiros, pessoas jurídicas e físicas. Quatro tiveram suas contas bloqueadas no valor total de R$ 5,245 milhões.

A ação de indenização vai prever tanto danos individuais como danos difusos. No primeiro caso, o objetivo é reembolsar os minoritários que venderam seus papéis sem saber que eles seriam valorizados. “A idéia é que eles recebam a diferença entre o valor das ações no dia da venda e o valor após a venda. Não devemos pedir qualquer outro tipo de reparação”, afirmou Gheventer. No segundo caso, a ação visa compensar danos ao mercado, prejudicado por ameaça a sua credibilidade. Como o valor bloqueado das quatro contas supera a diferença a ser paga aos minoritários, o montante restante vai ser direcionado a um fundo de direitos difusos. Este fundo, gerido pela União, existe desde a década de 80 e os recursos são usados para implantar projetos que visam assegurar os direitos difusos, como campanhas de conscientização.
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