Começou, desde 1º de novembro último, o período de Piracema – época de reprodução dos peixes e de restrição à pesca profissional e amadora de espécies nativas. O objetivo é preservar os estoques pesqueiros. No Rio Paraná, onde fica a usina de Itaipu, será proibida a pesca de peixes como pintado, dourado, piapara e surubi, entre outros. A proibição vai até 29 de fevereiro do ano que vem, quando termina a Piracema 2015-2016.
Foto: Alexandre Marchetti/Itaipu Binacional
Pescador Santo Buzinaro limpa seu peixe, à margem do Lago de Itaipu
A medida afeta a rotina de cerca de 800 pescadores profissionais atuantes na região do reservatório de Itaipu. Para compensar a restrição, nesses quatro meses eles receberão mensalmente do governo federal o Seguro-Defeso, equivalente a um salário mínimo.
Nos rios de domínio estadual, a Piracema é regulada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). A fiscalização é feita pelo próprio IAP, em parceria com a Polícia Ambiental. Agentes percorrem diversos rios e represas paranaenses, para averiguar o respeito às normas ambientais. As ações são concentradas nos locais onde há histórico de maior quantidade de registros de pesca predatória. Peixarias também são fiscalizadas. As contravenções são enquadradas na lei de crimes ambientais, com previsão de aplicações de multas e apreensões de equipamentos.
Segundo o assistente da Diretoria de Coordenação e Meio Ambiente da Itaipu, Pedro Tonelli, esse trabalho é fundamental, pois a reprodução é um dos fatores que garantem a continuidade das espécies nativas nos rios e reservatórios.
A Piracema na Itaipu
A Piracema (que em tupi significa “subida do peixe”) é um fenômeno que ocorre com diversas espécies de peixes, em todo o mundo. O processo recebe esse nome porque, todos os anos, peixes nadam rio acima, contra a correnteza, para fazer a desova. O processo reprodutivo é desencadeado por uma série de gatilhos ambientais relacionados à fisiologia e estratégias reprodutivas das espécies.
Com o objetivo de manter o fluxo migratório das espécies de peixes nativas do Rio Paraná, a Itaipu implantou o canal Canal da Piracema. Construído em 2002, o sistema possibilita a passagem de jusante para montante da usina, fazendo a ligação do rio com o reservatório, vencendo um desnível médio de 120 metros de altura.
Com dez quilômetros de extensão, o Canal da Piracema permite aos peixes migradores chegar às áreas de reprodução e berçários acima do reservatório. O retorno acontece no período de outono e inverno, quando ocorre a migração para áreas de alimentação.
Técnicos da Divisão de Reservatório da Itaipu estudam a movimentação de peixes no Rio Paraná em parceria com o Grupo de Pesquisas em Recursos Pesqueiros e Limnologia da Unioeste (Gerpel), e com profissionais da usina hidrelétrica binacional de Yaciretá (Argentina e Paraguai) e da usina de Porto Primavera (na divisa entre São Paulo e Mato Grosso do Sul).
A atuação conjunta permite o acompanhamento da dispersão das espécies ao longo de 1.000 km no Rio Paraná e seus afluentes, o que fornece informações sobre o ciclo migratório e auxilia a conservação da biodiversidade.
A Itaipu também monitora o Canal da Piracema, para avaliar o sistema e implementar medidas que melhorem a eficiência. Este monitoramento, além de atender às exigências do órgão licenciador (Ibama), também tem servido como subsídio de pesquisa à comunidade científica sobre os processos de migração em sistemas de transposição.
Várias espécies – como dourado, pacu, curimba e jaú – têm seu comportamento observado com o implante de radiotransmissores. Os sinais são captados por cinco estações de radiorrecepção, dispostos ao longo do Canal da Piracema, com a finalidade de armazenar as informações sobre a dispersão dos exemplares marcados.
Os resultados evidenciam a utilização do Canal da Piracema tanto para a migração ascendente, em direção ao reservatório, como descendente, em direção ao Rio Paraná. Há registros de exemplares marcados na Itaipu que migraram 625 km até o lago artificial da usina de Porto Primavera.
O defeso no Paraná
Durante a Piracema, também conhecida como período de defeso, a pesca embarcada é proibida, de acordo com o IAP, nas lagoas marginais; a menos de 500 m (quinhentos metros) de confluências e desembocaduras de rios e lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 m (mil e quinhentos metros) a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras; nos rios Tibagi, Pirapó, das Cinzas e rio Laranjinha, Arroio Guaçu, Piquiri, Ivaí, Ocoí, São Francisco Falso, São Francisco Verdadeiro, Chopim, São Bento e em seus afluentes; no entorno ou zona de amortecimento de unidades de conservação, respeitando o raio de 10 km ao redor desta ou a distância do entorno estabelecida pela Plano de manejo da Unidade de Conservação.
Há uma exceção de permissão para a pesca de peixes nativos na Piracema: para mera subsistência dos pescadores artesanais profissionais, devidamente registrados, limitada a cinco quilos de peixes por pescador mais um exemplar, e somente nos locais onde a atividade é permitida.
A pesca de espécies consideradas exóticas, ou seja, não nativas, continua permitida, sem limites de cotas. Nesta categoria, as mais comuns no Rio Paraná são o tucunaré, corvina e tilápia, entre outros. Mesmo assim, ela só pode acontecer com o emprego de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha e iscas naturais ou artificiais.