Domingo, 24 Novembro 2024

A primeira semana de 2007 começa com um assunto palpitante para a comunidade portuária. Depois da desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ter concedido uma liminar suspendendo as dragagens da Cosipa e da Embraport no Porto de Santos, a 4ª Vara Federal de Santos - que havia negado o pedido dos promotores - deve agora começar a ouvir as partes envolvidas como determina a desembargadora Yoshida.
 
O recurso impetrado no último dia 18 pelo procurador da República Antônio Donizetti Molina Daloia e pelos promotores de Justiça Daury de Paula Júnior e Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz (Santos), Liliane Garcia Ferreira (Cubatão) e Juliana de Sousa Andrade (Guarujá) aponta que as duas empresas privadas não podem depositar os sedimentos da dragagem na mesma área utilizada pela Codesp, pois isso inviabilizaria “a realização de um monitoramento capaz de individualizar a responsabilidade de cada um dos empreendedores quanto à origem dos sedimentos que possam causar a contaminação ambiental”.
 
Há muito tempo o saite PortoGente vem denunciando o passivo ambiental deixado pela Cosipa e os impactos associados ao processo de dragagem e ao despejo do material dragado. Fora do porto organizado, a Companhia Siderúrgica Paulista tem indícios de contaminação da lama depositada no fundo do seu canal. Um dos principais contaminantes, dizem os especialistas, é o benzoapireno, substância altamente cancerígena. 

“A situação atual é gravíssima. A Cosipa ainda é um grande fluxo de contaminação para o estuário, seja no seu porto durante a descarga da matéria-prima, seja no seu armazenamento, que ainda é inadequado. Existem problemas sérios na diluição dos seus efluentes que acabam mascarando os resultados”, alerta o engenheiro industrial Elio Lopes, consultor do Ministério da Saúde.

É preciso que haja a publicação dos índices de contaminação dessa lama acumulada antes que se inicie a dragagem. 

No recurso impetrado pelos ministérios públicos Federal e Estadual, os autores dizem não haver somente risco ambiental, mas também ao patrimônio da União, ora representada pela Codesp. Segundo o recurso, a autorização para que a Cosipa e a Embraport utilizem a área de descarte licenciada para deposição dos sedimentos dragados pela Codesp, implica não só na redução significativa da quantidade de sedimentos que a Codesp poderá dispor na referida área, como também na possibilidade de que seja necessário o licenciamento de outra área para o descarte do material dragado pelo Porto de Santos, com gastos suplementares de recursos públicos federais.
 
Atualmente, a Codesp utiliza para o despejo dos sedimentos um quadrilátero, localizado nas proximidades da Ilha da Moela. Estranhamente, a estatal diz que aceita dividir a cota estabelecida pelos órgãos ambientais e ceder até 50% da área para a “co-irmã” Cosipa despejar seu material. Não deveria a Cosipa, que tem o seu próprio porto, ter um local e cotas individuais para os seus sedimentos?

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