Segunda, 29 Abril 2024

O senador Paulo Bauer, do PSDB de Santa Catarina, apresentou projeto de lei (PLS 187/2012) que permite deduzir do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas doações feitas para atividades de reciclagem e tratamento de resíduos sólidos. Ele disse que a legislação ambiental brasileira é rica em mecanismos dedicados à preservação e ao controle do meio ambiente, mas carente de instrumentos econômicos destinados a estimular práticas ambientalistas sustentáveis e espera que a medida preencha esse “vazio legislativo”.

Paulo Bauer acredita que a iniciativa ocorre na “vereda dos bons ventos” trazidos pela Conferência Rio+20, cujo escopo consiste em renovar o compromisso político, estabelecido em bases mundiais, com o desenvolvimento sustentável, com a economia verde e com a erradicação da pobreza.

O projeto, ressaltou, também se dá na esteira da Lei n.° 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O artigo 44 da norma prevê que a União, estados, Distrito Federal e municípios poderão instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios a indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional.

Paulo Bauer avaliou que a eventual transformação do projeto em lei abrirá possibilidade às pessoas físicas e jurídicas de se engajarem na promoção da economia verde, em parceria com cooperativas, associações de catadores de lixo e empresas de limpeza urbana.

O senador esclarece que o projeto não propõe o aumento da carga de renúncia fiscal da União hoje existente, sem demandar, portanto, medidas de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele explica que a possibilidade de dedução prevista na proposta está limitada aos percentuais hoje já oferecidos ao contribuinte, nos moldes, por exemplo, do que ocorre com a Lei Rouanet ou com a Lei do Audiovisual.

O projeto aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

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