Quinta, 25 Abril 2024

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, na última semana, resolução que regulamenta os licenciamentos ambientais de empreendimentos que afetem Unidades de Conservação (UC) ou suas zonas de amortecimento.

A nova medida foi apresentada pelo presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIo), Rômulo Mello. "A ideia é proporcionar um referencial para o processo de licenciamento, com uma atenção especial à unidade de conservação, que não deve ser vista como um passivo ou um problema, mas como um ativo da sociedade”.

Com a decisão, a zona de amortecimento das UCs sem plano de manejo cai de 10 mil para 3 mil metros para empreendimentos avaliados pelo órgão licenciador como de significativo impacto ambiental, fundamentado em Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima). Para os casos de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-Rima a zona de amortecimento para as UCs que ainda não têm plano de manejo é de 2 mil metros.

Os órgãos responsáveis pela administração das unidades de conservação – federal, estadual ou municipal – têm prazo de cinco anos para criar os planos de manejo das unidades. Após esse prazo as UCs sem plano de manejo ficarão sem zona de amortecimento.

A bióloga Lisiane Becker, coordenadora-presidente da ONG Mira Serra e conselheira do Conama, diz que foram atropelados pela nova resolução, “principalmente pelo Ministério do Meio Ambiente na defesa das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, pois a resolução deixou sem respaldo legal a biota da área circundante de UCs, frente à atividades e empreendimentos danosos”.

Para o advogado, especialista em direito ambiental, Eduardo Lima, reduzir a área de proteção do entorno das UCs significa promover aos poucos a liberação de projetos que antes eram obstados em razão da própria norma e significa também iniciar um processo de enfraquecimento da atuação dos servidores e diminuir a importância da participação social na tomada de decisão.

Para Lima, trata-se de questão ambiental e de ordem legal, porque a resolução determina que as UCs sem plano de manejo aprovado perdem a chamada zona de amortecimento.

“Não se pode duvidar que o interesse público será no sentido de dificultar o máximo essa aprovação, pois assim, estaria o caminho livre para permitir a implantação de todo e qualquer empreendimento. Estamos vivenciando um atropelo nas questões ambientais, quem deveria zelar pela aplicabilidade da legislação o faz lastreado em outros interesses”.

Clique aqui para entender mais o caso.

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