A seção Você Pergunta, do PortoGente, estreou com o governador Roberto Requião, do Paraná, aceitando responder às perguntas dos internautas. A seguir, transcrevemos algumas dessas perguntas que já estão com a assessoria de imprensa do governador. Estamos aguardando as respostas de Requião.
Embora, oficialmente, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) não admita, estão contados os dias do capitão-de-mar-e-guerra Cid Pereira Santos à frente da Guarda Portuária do Porto de Santos. O próprio Cid afirma a pessoas próximas que será substituído em breve pelo coronel e assessor especial da Secretaria Especial de Portos (SEP), Jorge Pimentel.
Os arredores do Porto de Itaguaí (RJ), localizado na Baía de Sepetiba, estão bastante visados pelos investidores brasileiros. A grande profundidade do canal de acesso e a localização privilegiada, longe dos grandes centros urbanos, são grandes atrativos para empresas do porte da Petrobras, Gerdau e Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que divulgaram nesta terça-feira (7) terem projetos em desenvolvimento para a instalação de novas unidades portuárias na região.
Exportadores do Brasil reclamam, e de não é de hoje, da falta de rotas eficientes para o escoamento da produção agrícola e das demais cargas que são enviadas ao exterior. O gigante Grupo André Maggi, em reportagem especial de PortoGente, já lamentou o atraso do transporte no País e pediu providências. Realmente, se não forem feitos investimentos neste segmento nos próximos 10 a 15 anos, os produtos nacionais perderão competitividade no mercado externo. A iniciativa privada precisa ter papel preponderante nesse desenvolvimento, trabalhando junto aos governos estaduais e federal para modificar o atual panorama.
O Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) de Maceió (AL) foi obrigado a conceder o direito à multifuncionalidade do trabalho portuário a José Everaldo Cordeiro de Moura e Edmar Luiz Avelino Rocha. Eles impetraram uma ação ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região para participar do rodízio de funções no porto nordestino. Na sentença, o Ogmo é condenado por não ter tomado as medidas necessárias para a aplicação da multifuncionalidade mesmo já passados 15 anos da implantação da Lei 8.630/93, de Modernização dos Portos.