É inevitável estabelecer uma reflexão sobre as premissas propostas por Frederico Bussinger na sua coluna semanal do dia 5 de dezembro último, no Portogente: carga e logistica, às quais ele atrela também tipos de portos, na formulação de perguntas que ao serem respondidas podem promover luz para dar saída sábia à resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) nº 3.708. O tema é de vital importância para o sucesso da economia nacional.
Outro colunista do Portogente e editor do site dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro, André Seixas, também não poupa apelo à sensatez, inexistente nas resoluções da Antaq de números 3.707, 3.708 e 3.638. Ele aponta a falta de diálogo com os diversos setores e desconsideração às práticas do mercado como causa desse estado prejudicial ao Brasil e ao comércio exterior brasileiro.
Estima-se que o comércio pelos mares do mundo representa 77% do comércio mundial. Hoje, especializações e atividades focadas em nichos de mercado são parâmetros para se definir os portos medianos, assim como os mega-portos precisam ser especializados em todo tipo de mercadorias negociadas ao redor do mundo. As resoluções da Antaq precisam mais do que gesso para bem cumprir seus papéis.
Nesse imbróglio todo, convém também avaliar o papel da Antaq. Em seu livro Agências Reguladoras, o deputado Arnaldo Jardim coordenou um debate profundo sobre o papel das agências, onde uma das conclusões é: "Cumpre salientar que não cabe às agências reguladoras planejar e formular políticas."