Segunda, 29 Abril 2024

Em artigo publicado na imprensa, o advogado Gustavo Flausino Coelho, também mestrando em direito empresarial na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), sugere que um tema deva ser pauta no mandato presidencial a ser iniciado em 1º de janeiro de 2015: as agências reguladoras. "Não resta dúvida – tanto para as empresas como para os consumidores – que o governo precisa fortalecê-las a fim de promover o país a um novo patamar de desenvolvimento econômico e social", afirma.

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Ele observa que o País possui agências reguladoras nacionais relacionadas a setores essenciais e lembra que elas foram introduzidas, a partir da segunda metade dos anos 1990, no ordenamento nacional com o intuito de corrigir falhas de mercado, monitorar os agentes econômicos relevantes, garantir a efetividade de políticas públicas de Estado e editar normas de caráter técnico e de modo célere. E afirma: "As primeiras leis criadoras das agências cultivaram um padrão normativo consistente, em linha com as melhores práticas internacionais da época, permitindo aos estudiosos e profissionais acumular o conhecimento sobre direito regulatório no Brasil." Isso significou, prossegue, que "os investidores nacionais e estrangeiros encontraram a segurança jurídico-institucional desejada para viabilização de investimentos significativos em infraestrutura, demanda histórica do Brasil".

Do ponto de vista do consumidor, explica, a curva de aprendizado também foi sentida, com a inicial desconfiança sendo superada pela melhoria sensível em diversos setores. "No setor de telecomunicações, por exemplo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atuou decisivamente na universalização das telefonias fixa e móvel, terminando com as filas e aluguéis de linhas, aproximando o consumidor da agência reguladora no momento inicial. No setor petrolífero, a Agência Nacional de Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis (ANP) trouxe transparência aos preços dos combustíveis nos postos e promoveu rodadas de licitações com geração de diversos empregos pela iniciativa privada e receitas aos cofres públicos", descreve.

Todavia, Coelho diz que esse histórico tem sido impactado pelos percalços enfrentados nos últimos anos, gerando descontentamento dos consumidores e empresariado. E relaciona os problemas: "Os sintomas são diversos: atraso na nomeação de diretores (com a consequente falta de quórum para decisão das diretorias), aumento da ingerência de secretarias e ministérios nos setores regulados, indícios de captura política de membros das agências, restrições orçamentárias."

Como exemplo dessas "disfunções", Coelho cita a nova Lei dos Portos (12.815/2013) também evidencia a miscelânea de desenhos existentes em matéria regulatória, com a submissão de decisões colegiadas da Agência Nacional do Transportes Aquaviários (Antaq) ao crivo do ministro-chefe da Secretaria de Portos (SEP).

Para ele, a discussão sobre a função essencial das agências reguladoras para o desenvolvimento do Brasil precisa ser conduzida pelo Congresso Nacional na próxima legislatura, e a Presidência da República deverá assumir papel de destaque nesse debate legislativo, a fim de resgatar a estrutura inicial de autonomia administrativa, financeira e técnica dessas autarquias federais. E sugere: "Medidas como a promulgação de uma lei geral das agências federais permitiriam a correção de algumas inconsistências no desenho institucional das agências e reforçariam a importância da regulação independente em âmbito federal."

Não resta dúvida a necessidade de rediscutir a situação das agências, como propõe o advogado, livrando-as de vários vícios, entre eles a ausência de função. Sabemos que a ideia inicial dessas foi substancialmente desviado quando tais espaços reguladores também foram lançados ao cesto do "é dando que se recebe" da política nacional - esta tão antiga quanto as caravelas de Pedro Álvares Cabral. Que fiquem as agências necessárias e que desapareçam as sem propósito.

 

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