Após 31 de dezembro de 2017, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
Esse é o teor do decreto 8.629, assinado pela presidenta Dilma Rousseff em 2015 que, em suma, prevê que ficarão impedidas de acessar verbas da União as cidades que não elaborarem o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de acordo com o Marco Regulatório do Saneamento (Lei 11.445) criado em 2007.
Segundo dados de 2015 publicados no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), cerca de 34 milhões de brasileiros não possuem acesso à água potável, mais de 100 milhões de pessoas - quase metade da população - não tem acesso à coleta de esgoto sendo que, desses, só 42% são tratados.
O plano é uma das condições para que cidade e empresa operadora dos serviços públicos de água e esgotos consigam recursos federais para projetos e obras de saneamento básico.
Conforme o “Panorama dos Planos Municipais de Saneamento Básico”, estudo elaborado em janeiro pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, das 5.570 cidades brasileiras, somente 30% concluíram seus planos municipais.