O desembargador Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou liminar em recurso interposto pela empresa Triunfo Iesa Infra Estratura (Tiisa), que desejava suspender bloqueio de bens no valor total de R$ 56 milhões por conta de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério Público Federal na construção, até hoje inacabada, do Lote 5S da Ferrovia Norte Sul, no trecho entre a ponte sobre o rio Arantes, em Minas Gerais, e a cidade de Estrela D´Oeste, na região de Jales, em São Paulo.
A obra foi paralisada em maio de 2016, apesar de já terem sido concluídos 93,86% do trecho, sendo inviável seu uso para transporte ferroviário até o momento. A empresa alegou no recurso que os aditivos contratuais realizados pela Valec, empresa pública que gerencia a construção de estradas de ferro, foram causados devido a problemas na execução do projeto.
Segundo a decisão do Tribunal, a ação do MPF em Jales deixou claro quais são as imputações e os fundamentos pelos quais os réus foram acusados e que a obra foi “proposta e executada fora dos mínimos padrões técnicos e financeiros” e que não há nada, no momento, a ser modificado na decisão judicial agravada pela empresa.
Segundo a ação de improbidade ajuizada pelo procurador da República José Rubens Plates, a Ferrovia Norte-Sul foi planejada para interligar as malhas ferroviárias do Sul e do Sudeste com a malha ferroviária do Norte e Nordeste, ligando-as, por sua vez, às vias navegáveis da Amazônia, tornando esses sistemas capazes de competir vantajosamente com o transporte rodoviário, reduzindo o “Custo Brasil”. O Lote 5S, alvo da ação, tem extensão de 141 km e faz justamente a ligação entre ambas as malhas e dá acesso aos portos da região Sudeste.
Apesar do volume de contratações e aditamentos, o prazo original de 24 meses, previsto para dezembro de 2012, já foi excedido em mais de 4 anos. Mesmo assim, a obra ainda não foi concluída, e encontra-se paralisada desde maio de 2016. A fiscalização do TCU e o Laudo Técnico de Engenharia realizado pelo MPF concluíram haver prejuízos ao patrimônio público, especificamente com a caracterização de sobrepreço e superfaturamento.