Sexta, 19 Abril 2024

A Câmara e o Senado estão para votar Medida Provisória (MPV) que autoriza parcelamento de débitos previdenciários de estados, Distrito Federal e municípios junto à Fazenda Nacional.

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Pela MPV 778/2017, os débitos poderão ser quitados mediante o pagamento à vista e em 2,4% do valor total da dívida consolidada, em até seis parcelas vencíveis entre julho e dezembro de 2017. Ou ainda mediante o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções: 40% das multas de mora, de ofício e isoladas e dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios; e 80% dos juros de mora.

Os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados até 31 de outubro de 2017, e ficará vedada, a partir da adesão, qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores incluídos nos parcelamentos de que trata a matéria. Ao ser protocolado pelo ente federativo o pedido de parcelamento, fica suspensa, a partir do deferimento do pedido, a exigibilidade dos débitos incluídos nos parcelamentos perante a Fazenda Nacional.

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