De acordo com o último levantamento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2015, a indústria naval emprega mais de 45.600 trabalhadores com carteira assinada distribuídos em 964 empresas. Nessa conta não entraram os trabalhadores terceirizados.
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Recentemente, o Ministério do Trabalho, por meio da portaria nº 790, alterou a Norma Regulamentadora nº 34 sobre condições de trabalho e meio ambiente na indústria da construção e reparação naval. Uma das alterações é a regulamentação da atividade de desmonte, cujo trabalho estava sendo realizado sem nenhuma segurança jurídica para o empregador e proteção ao trabalhador.
Em razão do envelhecimento das embarcações brasileiras, os serviços de desmonte e reparação naval têm aumentado. A regulamentação normatiza esse trabalho, segundo o coordenador-geral de Normatização e Programas, Elton Machado Costa.
A portaria nº 790 estabelece medidas de proteção mínima à saúde do trabalhador expostos à radiação ionizante. Entre as novas exigências estão o plano específico de radioproteção antes do início dos serviços envolvendo radiações ionizantes e a designação pela empresa executante de supervisor de Proteção Radiológica (SPR), responsável pela supervisão dos trabalhos com exposição a radiações ionizantes.