O Senado aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2017, que estabelece que estados com obrigações superiores à disponibilidade de caixa ou em situação de calamidade fiscal - como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul - poderão suspender o pagamento da dívida com a União pelo prazo de três anos. O projeto segue para sanção presidencial.
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O texto da proposta que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal concede uma moratória aos estados superendividados em troca de contrapartidas, como a proibição de conceder uma série de vantagens a servidores, como aumento de salários.
Na vigência do Regime de Recuperação Fiscal, os estados beneficiários só poderão contratar empréstimos que contribuam para a melhoria do equilíbrio financeiro, como os de financiamento de programa de desligamento voluntário de pessoal e de custeio de auditoria do sistema de processamento da folha de pagamento de ativos e inativos. Outras exceções se destinam ao financiamento da reestruturação de dívidas com o sistema financeiro; à modernização da administração fazendária; e à antecipação de receita da privatização de empresas.