O governo federal baixou o Decreto n.º 8.888, em 27 de outubro último, alterando a poligonal da área do Porto Organizado de Vitória, no Espírito Santo. A revisão da poligonal define os limites geográficos da jurisdição e atuação (pública e privada) da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), autoridade portuária local. Segundo o governo federal, o decreto visa diminuir as barreiras para a ampliação e implantação de TUPs (Terminais de Uso Privado), oferecendo maior segurança jurídica aos empreendedores e à autoridade portuária local.
A antiga poligonal da área do porto organizado de Vitória, estabelecida em 1996, e ratificada em 2002, apresentava várias disfuncionalidades frente às regras da Lei dos Portos (Lei n.º 12.815/2013). Na antiga área, havia terrenos de propriedade ou sob a posse de particulares, como um shopping center, casas, prédios empresariais e residências, além de imóveis públicos destinados a atividades não relacionadas ao porto, como ruas, praças, áreas de conservação ambiental e instalações militares.
Além dos terrenos, vários terminais de uso privado (TUPs), já em funcionamento ou planejados, estavam sendo impactados por possuírem partes de suas áreas no interior do porto organizado. Essa irregularidade impedia que solicitações para a instalação ou ampliação desses terminais pudessem ser aprovados pela SEP, em virtude de restrições legais para a realização de intervenções em regiões sob jurisdição da Codesa.