Sexta, 29 Março 2024

Mais de um ano e meio depois de sancionada, a Lei 15.315/2014 de São Paulo, que pretendia combater o roubo de cargas ao penalizar estabelecimentos flagrados comercializando produtos oriundos dessa prática criminosa, ainda não pode ser aplicada no estado. Até agora a norma não foi regulamentada.

São Paulo lidera em número de cargas roubadas no Brasil: 44,1% das 19,2 mil ocorrências, em 2015, foram no estado. A norma foi elaborada para ser mais uma ferramenta no enfrentamento às ações criminosas contra os transportadores. Ela prevê a cassação, por cinco anos, do registro do ICMS a quem adquira, distribua, transporte, estoque, revenda ou exponha qualquer produto que tenha sido fruto de descaminho, roubo ou furto. Sem o ICMS, o estabelecimento não tem como continuar com as atividades.

Na esfera criminal, a pena por receptação de cargas é de um a quatro anos de reclusão, que pode ser substituída por penas alternativas. “Isso é um problema gravíssimo, porque qualquer receptador de cargas não vai ficar preso e vai ficar com a sensação de que a lei não alcança. Dá uma sensação de impunidade”, complementa coronel Souza.

Conforme dados da entidade, o índice de roubo de cargas no Brasil cresceu 10% entre 2014 e 2015. A sensação de impunidade, segundo ele, é um dos fatores que motiva a expansão da estatística, ano a ano. Com informações da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

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