Quinta, 18 Abril 2024

André de Seixas, presidente da Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (Usuport-RJ) descarrega, mais uma vez, toda a sua munição na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Segundo ele, na semana passada, "foram publicadas algumas matérias com o posicionamento da Antaq em relação à recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a regulação dos armadores estrangeiros que exploram a nossa navegação de longo curso".

Seixas afirma que "jamais se calará diante de alegações não condizentes com a realidade do setor “a ser regulado” e, por isso, não concorda que a atuação da agência na navegação de longo curso tenha sido pautada pelo estrito cumprimento de suas competências, seja na regulação, seja na supervisão, muito menos na fiscalização. O mesmo se aplica aos serviços de cabotagem.

Ele argumenta:

"A Antaq tem mais de 14 anos de existência, portanto, essa omissão não vem de hoje. Tanto a Lei º. 10.233/2001 que a criou, quanto o Decreto nº. 4.122/2002 que regulamenta suas atividades estão em vigor há mais de 14 anos, determinando que a agência supervisione, regule e fiscalize os armadores estrangeiros. Mais que isso, a lei e o decreto determinam que a agência combata condutas anticompetitivas e formação de cartéis."

Além da Usuport-RJ e do TCU, prossegue Seixas, os usuários dos serviços também enxergam grande omissão do órgão regulador, "principalmente quando pagam fretes sem acompanhamento para evitar combinação de preços e formação de cartéis; sobretaxas impostas pelos armadores à revelia da agência; sobrepreços e regras impostas por intermediários; demurrages e detentions caríssimas e milionárias; câmbios convertidos com taxas abusivas e; Terminal Handling Charge (THC) sem comprovação e fiscalização de seu caráter ressarcitório".

E critica: "Na navegação de longo curso, tudo acontece sem que a Antaq supervisione, fiscalize e regule tais cobranças em cumprimento às Leis. Os usuários enxergam omissão quando constatam que, depois de mais de 14 anos, a Agência ainda não publicou uma norma sequer que puna externalidades negativas, condutas oportunistas e lesivas praticadas por armadores, principalmente estrangeiros, que hoje dominam quase 100% da nossa navegação internacional."

Para o presidente da associação, a verdade é que a Antaq não tem o menor controle sobre a exploração econômica do tráfego aquaviário em rotas de linhas regulares na navegação de longo curso, principalmente, no segmento de contêineres, responsável por atender à massa de usuários. "A autarquia não tem controle sobre os consórcios entre armadores estrangeiros (joint ventures) e, com efeito, se torna incapaz de determinar se esses consórcios são criados para derreter a concorrência, consequentemente, prejudicando os usuários dos serviços. Enquanto isso, nos Estados Unidos e na Europa, os armadores vem amargando severas punições dos reguladores por atos como estes."

 

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