Sábado, 11 Mai 2024

As relações entre os passageiros e as companhias aéreas no Brasil (Condições Gerais de Transporte – CGT) devem ter novas regras até o final deste ano. Entre os objetivos das mudanças, segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) estão deixar as informações mais transparentes para os usuários, reduzir conflitos entre clientes e empresas, aumentar a concorrência entre as companhias e, assim, baixar os preços das passagens.

Mas, antes, a agência quer ouvir o que a sociedade pensa sobre o assunto. Por isso, colocará uma série de propostas em audiência pública. “O que estamos fazendo é uma grande repactuação das Condições Gerais de Transporte, que é nossa legislação para o consumidor e obrigações para as empresas aéreas, tentando reduzir todos os grandes conflitos que vimos que acontecem judicialmente. Isso diminuir o transtorno para os passageiros e o custo para as empresas”, explica o diretor-presidente da autarquia, Marcelo Guaranys.

Uma das inovações (veja a relação completa abaixo) propostas pela Anac é o direito de desistência: a Agência quer garantir que o passageiro possa abrir mão da passagem até 24 horas depois da aquisição, com 100% de reembolso. Uma vantagem caso ele encontre um bilhete por preços menores para o mesmo destino, por exemplo. A proposta prevê, também, que, ao anunciar os preços, as companhias o façam com todas as tarifas obrigatórias já contabilizadas, para facilitar a comparação de valores ao consumidor.

Em caso de extravio de bagagem, a ideia é que a companhia seja obrigada a dar uma ajuda de custo, imediatamente, ao passageiro prejudicado, no valor aproximado de R$ 500. Se a pessoa levar, na bagagem, bens de valor, a Anac quer que ela possa declarar isso à companhia antes do embarque, podendo até pagar um seguro. Assim, se o bem for furtado ou a bagagem extraviada, a companhia poderia pagar a indenização equivalente ao valor informado, evitando que o caso seja levado à Justiça.

Algumas obrigações das companhias aéreas também devem ser alteradas. A assistência obrigatória, que ocorre em caso de cancelamento ou atraso de voos, não importando as causas, deve mudar. A sugestão da Anac é que as empresas devam auxiliar os passageiros por até 24 horas depois do horário marcado para o voo se a alteração ocorreu por força maior (como por causas naturais).

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