Sexta, 03 Mai 2024

A Secretaria de Portos (SEP) da Presidência da República não consegue dragar os portos, gasta mal o orçamento e prejudica a produtividade portuária. Segundo especialistas, a cada dez centímetros de aumento no calado máximo de um navio, a embarcação consegue carregar mais 70 TEUs (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) ou três mil toneladas.

 

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Aí vem o secretário de Infraestrutura Portuária da SEP, Tiago de Barros Correia, afirmar que “se a profundidade necessária é 15 metros, vamos colocar 15,45 metros para evitar o risco da homologação não sair ou ter a homologação de medida abaixo do previsto”. Será que ele ou toda a SEP acredita que essa seria a solução? Que os riscos previstos na licitação são apenas os decorrentes de serviços adicionais que podem surgir no meio do caminho – caso de uma rocha mais resistente que exija o derrocamento, a retirada de embarcações ou soluções para solos contaminados?

E mais: Será que a imprevisibilidade dos serviços de manutenção (o assoreamento não é conhecido) não se constitui em riscos? Será que todas as indefinições no Edital que serão avaliadas após a contratação por um técnico de plantão, subjetivamente, não é um risco a ser assumido pelo empreendedor? Será que as limitações de profundidades não implicam em baixa produtividade da draga e daí um preço maior que o esperado? Será que a diferença entre os preços previstos e ofertados não seria amplamente recuperada com a maior eficiência portuária?

Muitas são as dúvidas e poucos esclarecimentos consistentes. Na verdade, o mais provável é a falta de experiência do atual pessoal técnico da SEP, haja vista que no seminário que apresentou o Plano Nacional de Dragagem II (PND II), em janeiro de 2013, eram previstas uma tolerância na profundidade de dragagem, uma cota de assoreamento e uma incerteza de levantamento batimétrico. Condições diferentes na metodologia de execução da dragagem em comparação com o atual, ou melhor, com o certame que fracassou.

E no maior porto brasileiro, o de Santos, ao arrepio da lei e dos bons costumes, a dragagem vem sendo realizada sem licitação, com contrato emergencial.

 

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