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* Leônidas Cristino falará sobre portaria da EBP no dia 14
A portaria autoriza a Estruturadora Brasileira de Projetos S/A (EBP) a desenvolver projetos e/ou estudos de viabilidade técnica econômica, ambiental e operacional, levantamentos e investigações, destinados a subsidiar a Secretaria na preparação dos estudos que fundamentarão os procedimentos licitatórios das concessões de portos organizados e dos arrendamentos de instalações portuárias.
A EBP tenta se abrigar em uma interpretação do art. 21 da Lei 8.987/95, que fala de autorização do poder concedente para estudos e projetos de utilidade para a licitação. Entretanto, essa autorização ocorre por força do ministro Leônidas Cristino ter publicado uma portaria Ad hoc, específica para EPB, e que permite, se for requerida, a participação de outro interessado.
Foto: P. H. Carvalho/Casa Civil
Ministro dos Portos precisa esclarecer fatos à sociedade
Mais grave ainda foi a denúncia do jornal Folha de S.Paulo de que antes da data da publicação, a EBP já realizava reuniões com a SEP, para tomar conhecimento de dados e ganhar tempo que são vantagens em relação a outros participantes.
Por isso, nada mais correto e justo que seja realizada licitação para a escolha da empresa que vai realizar o objeto da Portaria n° 38. Portanto, algumas sugestões de perguntas aos nobres parlamentares que participarão da reunião do dia 14 próximo:
- Por que uma portaria sem caráter de exclusividade para apresentar estudos para o processo de licitação de áreas portuárias tem caput específico para autorizar a EBP?
- Por que essa portaria desobriga o Poder Público a realizar licitações para escolher a empresa que vai desenvolver esses estudos que fundamentará os editais de concorrência para outorga da área?