Terça, 26 Novembro 2024
A Portaria nº 38, de 2013, baixada pela Secretaria de Portos (SEP), está envolta em dúvidas sérias, porque acaba sendo mais realista dos que as leis em vigor no Brasil. Tanto que o assunto já está no colo do Tribunal de Contas da União (TCU) e, agora, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Nesta quarta-feira (14/08), segundo informação da assessoria do deputado federal Manoel Júnior (PMDB-PB), autor do requerimento de convite do ministro Leônidas Cristino, o chefe da SEP deverá prestar esclarecimentos sobre a matéria.

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A portaria autoriza a Estruturadora Brasileira de Projetos S/A (EBP) a desenvolver projetos e/ou estudos de viabilidade técnica econômica, ambiental e operacional, levantamentos e investigações, destinados a subsidiar a Secretaria na preparação dos estudos que fundamentarão os procedimentos licitatórios das concessões de portos organizados e dos arrendamentos de instalações portuárias.

A EBP tenta se abrigar em uma interpretação do art. 21 da Lei 8.987/95, que fala de autorização do poder concedente para estudos e projetos de utilidade para a licitação. Entretanto, essa autorização ocorre por força do ministro Leônidas Cristino ter publicado uma portaria Ad hoc, específica para EPB, e que permite, se for requerida, a participação de outro interessado.

Foto: P. H. Carvalho/Casa Civil

Ministro dos Portos precisa esclarecer fatos à sociedade

Mais grave ainda foi a denúncia do jornal Folha de S.Paulo de que antes da data da publicação, a EBP já realizava reuniões com a SEP, para tomar conhecimento de dados e ganhar tempo que são vantagens em relação a outros participantes.

Por isso, nada mais correto e justo que seja realizada licitação para a escolha da empresa que vai realizar o objeto da Portaria n° 38. Portanto, algumas sugestões de perguntas aos nobres parlamentares que participarão da reunião do dia 14 próximo:

- Por que uma portaria sem caráter de exclusividade para apresentar estudos para o processo de licitação de áreas portuárias tem caput específico para autorizar a EBP?

- Por que essa portaria desobriga o Poder Público a realizar licitações para escolher a empresa que vai desenvolver esses estudos que fundamentará os editais de concorrência para outorga da área?

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