A área que a empresa – de processamento de soja, milho, canola e girassol – ocupa hoje no maior porto do Brasil, faz parte de um polêmico Contrato de Arrendamento nº 1/97 com a Ferronorte, com primeiro aditivo, substituindo a área inicial e compromisso de cessão de nova área e com segundo aditivo, para expressivo acréscimo de área, tudo celebrado sem prévia licitação.
Por tudo isso, o Tribunal de Contas da União (TCU) desautorizou a Codesp a prorrogar a vigência desse contrato. Mesmo assim, permanecem as conversas entre a Caramuru e a companhia docas para a ocupação da referida área do Corredor de Exportação.
Foto: Site Novo Milênio
Maior empresa de processamento de alimentos, de capital nacional, deve também seguir as regras legais
para conseguir um terminal marítimo no Porto de Santos
Essas conversas têm como pano de fundo a tal autorização feita por diretores da Codesp, que inclusive foram condenados pelo TCU por suas decisões sobre os aditivos desse contrato. Entretanto, como qualquer ato, essa autorização não sobrepõe à lei e à legalidade.
Doravante, o desejo da Caramuru, pertencente à família Borges de Souza e nascida em Maringá (Paraná), de ter um terminal marítimo no Porto de Santos vai passar, inexoravelmente, por um processo licitatório. E nenhum diretor do Porto vai subverter impunemente essa condição.