Terça, 26 Novembro 2024
A Câmara dos Deputados discute projeto de lei que estabelece novas normas para investigação de acidentes de aeronaves. O texto (PLC 102/2012), que segue para decisão final em Plenário, foi proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Crise do Sistema de Tráfego Aéreo, que atuou naquela Casa.

Foto: Reprodução

Acidente aéreo da TAM, em julho de 2007, vitimou 199 pessoas

A CPI foi instalada após a colisão, em 2006, entre um Boeing 737-800, da companhia Gol, e um jato Legacy de companhia norte-americana. O acidente matou mais de uma centena de pessoas, entre passageiros e tripulantes. Foram apontadas falhas nos procedimentos de controle aéreo. O Senado também instalou à época a CPI do Apagão Aéreo.

O projeto fixa regras para o funcionamento do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), cujo órgão executivo é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), do Comando da Aeronáutica. Uma das finalidades é estabelecer normas de proteção às investigações, inclusive no que se refere ao acesso aos destroços das aeronaves acidentadas.

Prevenção
Pelo texto, a investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos tem por único objetivo a prevenção de outras ocorrências, por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído para os fatos. O resultado esperado será a emissão de recomendações de segurança operacional.

Diante da constatação de ato ilícito doloso envolvido e da avaliação de que a investigação não traz proveito à prevenção de novos acidentes, a autoridade Sipaer poderá decidir por não fazer a investigação ou mesmo interrompê-la, se já estiver em andamento. Porém, haverá sempre a obrigação de comunicação dos fatos à autoridade policial competente.

Autonomia
Mais restritivo, o texto da Câmara proibia expressamente o uso de relatório final sobre acidente aéreo como prova em inquérito judicial ou administrativo que visse a ser aberto em decorrência de indícios de crime. O objetivo era separar as investigações criminais e de segurança aérea, por medida de autonomia.

Já o substitutivo da CRE autoriza o uso de fontes da investigação Sipaer como elementos em inquérito ou processo judicial ou administrativo. Para uso desses elementos como prova, no entanto, o juiz deverá ouvir representante da autoridade Sipaer, que deverá se pronunciar dentro de até 72 horas.

As informações são da Agência Câmara de Notícias.

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