Segunda, 25 Novembro 2024

O colunista do Portogente, Frederico Bussinger, em seu texto “Pacote Portuário (XV): Relatório e PLC: Melhorar? Ainda há tempo, ainda há como!”, apresenta algumas questões sobre a discussão envolvendo a Medida Provisória (MP) 595/2012, que poderiam melhorar o Projeto de Lei de Conversão (PLC) da matéria.

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Por exemplo, Bussinger diz ser difícil entender porque foram omitidos os “contratos temporários”, instrumentos importantes para cargas de projeto (exploração de petróleo e gás), como para execução de contratos pontuais de exportação. E cita o caso do Porto de São Sebastião, onde “contratos de 12, 18 meses foram de grande utilidade para a implantação das dutovias de Mexilhão e Urugá (Petrobras – Acergy – CPC) e também para a montagem e exportação de mega-tanques de suco de laranja (Dedini 1, 2)”. Essa possibilidade está prevista nas Emendas-568 e 015, do senador Romero Jucá (PMDB/RR).

Outras emendas, que o colunista define como “multipartidárias”, em relação aos Conselhos de Autoridade Portuária (CAPs), esse foro participativo que pode, ao contrário de um “problema”, vir a ser instrumento precioso para fazer a mediação entre a comunidade local e o alto comando do setor no novo modelo (um hexágono nascente, composto de três conselhos e três órgãos executivos). Que estão nas Emendas-543, 246, 319, 348, 563, 575, 583, 063, 100, 217, 259, 324, 398, 458, 488, 205, 555.

Bussinger também apresenta dúvidas com relação aos artigos 58 e 59, que dispõem sobre a “adaptação” de contratos “em vigor” das instalações previstas no artigo 8º (TUPs, os mais relevantes). “O busílis são aqueles dentro dos portos organizados, visto que a MP e o PLC definem que eles só podem existir “fora da área do porto organizado” (Art. 2º, IV). “Adaptar” como? Infringindo a regra geral? Transformando TUPs em arrendamentos – independentemente de não terem sido licitados? Desapropriando-os (indenizando-os, evidentemente!) e licitando-os como arrendamento? O PLC precisaria ser mais explícito!”

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