Após o anúncio de concessões de rodovias, ferrovias e aeroportos, as expectativas se voltam para o "pacote portuário” no Brasil. Ainda não totalmente embrulhado, consta que, além de investimentos, deve conter mudanças no modelo balizado pela vintenária “Lei dos Portos”, diz Frederico Bussinger, colunista do Portogente.
E destaca que com roteiro similar ao de comitivas à época da tramitação da Lei (na virada 1980/1990), missão ministerial percorreu os principais portos do Mar do Norte, berço das autoridade portuárias e do conceito de land lord ports (século XIII).
Conforme pesquisa da European Sea Ports Organisation (ESPO), criativos arranjos de fundings e variantes tipológicas de um modelo de governança, aperfeiçoado ao longo de sete séculos, com operações privadas a partir de Autoridades Portuárias locais e autônomas acontecem nos portos europeus. E, para o futuro, aprofundando essa linha, a pesquisa aponta para mais descentralização, autonomia (funcional, gerencial e financeira) e maior transparência na relação público-privada, a par da perspectiva de que as Autoridades Portuárias tenham papel mais ativo na relação com o mercado (não só “meros landlord”), na retroárea, junto às suas comunidades e regiões, e nas questões ambientais.
Dentro dessa visão, Portogente quer estimular o debate e refletir as diversas tendências sobre a regionalização dos portos, que vem sendo discutida desde o governo de FHC. Principalmente incentivando os municípios portuários a discutirem a descentralização do processo decisório, com a visão de portos regionalizados, atribuindo sua maior e mais importante parte às instâncias locais: CAP + Autoridades-Administradora + Ogmo.