Notícia de A Tribuna Digital informa que a "Justiça Federal de Santos considerou lícita a instalação do Terminal de Granéis de Guarujá (TGG) e do Terminal Marítimo de Guarujá (Termag) no Porto de Santos, empreendimentos realizados em áreas arrendadas sem concorrência pública à concessionária ferroviária Ferronorte, da holding Brasil Ferrovias. Para a juíza federal da 4ª Vara, Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, foi legítima a cessão das áreas à companhia férrea, uma vez que o processo licitatório é ‘‘inexigível e dispensável’’".
Em suma, a empresa ferroviária ganhou concessão do transporte até o cais, e isto significaria, nesse entendimento, que ganhou o direito a explorar um terminal portuário para o escoamento das cargas, com o governo garantindo esse direito. Ora, se essa era a dúvida, por quê a informação ficou nas entrelinhas, ao ponto de se precisar que a Justiça lesse o contrato do transporte e o interpretasse?
Não foi ferido aí o princípio da transparência que rege os negócios públicos, já que tal esclarecimento só veio com a decisão da juíza? E será que outros magistrados estarão tão convictos na questão, que acompanhariam inteiramente o voto da juíza?