O Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) de Maceió (AL) foi obrigado a conceder o direito à multifuncionalidade do trabalho portuário a José Everaldo Cordeiro de Moura e Edmar Luiz Avelino Rocha. Eles impetraram uma ação ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região para participar do rodízio de funções no porto nordestino. Na sentença, o Ogmo é condenado por não ter tomado as medidas necessárias para a aplicação da multifuncionalidade mesmo já passados 15 anos da implantação da Lei 8.630/93, de Modernização dos Portos.
Moura e Rocha acusaram o Ogmo local de não implantar a multifuncionalidade para favorecer a alguns poucos trabalhadores em detrimento dos demais. Sem a multifuncionalidade, eles estavam impedidos de participar do rodízio para a função de balanceiro - o mais rentável dos serviços. O pedido judicial teve a intenção de incluir os autores na função de paridade com os demais TPAs registrados para tal função.
O juiz titular Alan Esteves concluiu que os dois trabalhadores devem ser autorizados pelo Ogmo a participar da escala para a função de balanceiro, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
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