Segunda, 31 Março 2025

Nesta quarta-feira (22), a 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá (PR), em julgamento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, determinou que os Terminais Portuários da Ponta do Felix S.A. requisitem os trabalhadores de capatazia (operadores de empilhadeiras, auxiliares de armazém, conferentes, entre outros) do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (Ogmo), e não mais diretamente como vem fazendo.

 

O site Bem Paraná noticiou que o juiz também aplicou uma multa por dano moral no valor de R$ 200 mil por danos morais em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda segundo o site paranaense, o juiz, na sentença, destaca: “Mesmo que não haja antevisão do agente em prejudicar a coletividade, a opção pela ilicitude, a fim inclusive de obter ganhos econômicos, implica assunção de toda a responsabilidade pelas conseqüências de sua conduta (…).”

 

E sobre a obrigatoriedade de requisitar o trabalhador do Ogmo, o magistrado diz tratar “de conduta ilícita que viola toda a sistemática do trabalho portuário com dimensão coletiva, pois se trata de política de gestão do trabalho do requerido. O bem lesado (modelo de trabalho portuário) atinge, portanto, toda a coletividade dos trabalhadores portuários, caracterizando como violação a direitos e interesses da coletividade”.
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*O Dia a Dia é a opinião do Portogente

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