Sexta, 28 Fevereiro 2025

Este país cobra impostos em cascata, consegue transformar o pagamento de impostos em fato gerador para a cobrança de novos impostos

Já se disse que o Brasil não é para amadores. Consegue ao mesmo tempo ser "gerador de fatos" e inventar "fatos geradores", numa catadupa infindável. Se já era difícil navegar entre fatos verdadeiros e falsos gerados em escala industrial, continua também sendo difícil singrar os mares da tributação nacional, especialista em contrariar o Direito Romano que a orienta há séculos, na ânsia de tributar e tributar e tributar. Às favas com o mandamento "não tributarás duas vezes sobre o mesmo fato gerador"!

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Profissionais do setor devem se manter atentos
Imagens sobrepostas: Pngtree.com/Pngimg.com

Veja mais: Relação Jurídico-Tributária: o Fato Gerador

Este país cobra impostos em cascata, consegue transformar o pagamento de impostos em fato gerador para a cobrança de novos impostos. A construção naval, que já se alinhava entre as grandes do mundo em função dos Planos de Construção Naval (PCNs), foi abatida a partir de 1984 pelo que ficou conhecido como "escândalo da Sunamam" e as consequências de governos inconsequentes.

Em 1987, inventou-se o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que não era imposto mas tinha de ser pago assim mesmo. Com o nobre objetivo de fomentar a construção naval e fortalecer a navegação mercante nacional.

Veja mais: Presença e ausência do Estado na trajetória da indústria da construção naval brasileira - 1959-1989

Logo depois começou a se acentuar o fenômeno da globalização da "senzala" mas não da "casa grande", isto é, o "resto do mundo" deveria seguir o que a Casa Branca (ops, "Casa Grande") dizia, não o que ela fazia. Era só ver como era vedada a estrangeiros a cabotagem no país que cobrava a liberação mundial dos mares, inclusive no transporte costeiro... mas não no seu litoral.

Veja mais: AFRMM - Motivações e particularidades da cobrança

Tais mudanças nas “senzalas” engoliram várias armadoras brasileiras. Em poucos anos de “mares livres”, o comércio exterior passou de 40% a 50% de cargas em navios nacionais para algo como 1%.

Veja mais: Rateio e as regras de suspensão e pagamento da AFRMM

Foi-se a motivação original, mas não o "fato gerador". Assim, o AFRMM continuou sendo cobrado, falta que as autoridades divulguem mais onde os recursos do Fundo de Marinha Mercante (FMM) são efetivamente aplicados. Até porque, ocorrem nestes dias mudanças importantes na estrutura de cobranças e isenções daquele "adicional", podendo minguar bastante os recursos disponíveis para tais investimentos...

Veja mais: Justiça Federal isenta contribuintes de tributação sobre AFRMM

Dias atrás, a Justiça Federal do Amazonas acabou com a festa de impostos sobre o AFRMM, entendendo que este é um benefício fiscal, não compondo receita operacional bruta, portanto não justificando cobrar IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre ele. Profissionais do setor, revisem seus procedimentos fiscais para garantirem essa isenção.

Veja mais: Pedágio. Um tributo pago em dobro

No país da bitributação, criou-se o pedágio para a manutenção rodoviária, que conta com recursos da Taxa Rodoviária Única (TRU). Única? Bem, para justificá-lo, entendeu-se que pedágio é tarifa (preço público?), não taxa... ah, ok. Com tanto pagamento, as estradas brasileiras estão fenomenais...

Veja mais: Natureza jurídica do pedágio: taxa ou tarifa?

Nessa toada, surgiram outras cobranças estranhas, como a da THC3, essencialmente igual à THC2 (que cobre os custos de movimentação de contêineres dentro dos terminais dos operadores portuários). A invenção tributária foi cobrar a THC3 pela "guarda provisória" de contêineres nos recintos alfandegados. Se a THC2 foi proibida pelo Supremo Tribunal de Justiça, agora o Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu também a THC3, acompanhando entendimento da Antaq.

Veja mais: TJSP confirma proibição de tarifa adicional em portos secos

Enquanto isso, no Planalto, mentes “brilhantes” sugerem exportarmos impostos com a produção agrícola...

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*O Dia a Dia é a opinião do Portogente

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