Este país cobra impostos em cascata, consegue transformar o pagamento de impostos em fato gerador para a cobrança de novos impostos
Já se disse que o Brasil não é para amadores. Consegue ao mesmo tempo ser "gerador de fatos" e inventar "fatos geradores", numa catadupa infindável. Se já era difícil navegar entre fatos verdadeiros e falsos gerados em escala industrial, continua também sendo difícil singrar os mares da tributação nacional, especialista em contrariar o Direito Romano que a orienta há séculos, na ânsia de tributar e tributar e tributar. Às favas com o mandamento "não tributarás duas vezes sobre o mesmo fato gerador"!
Profissionais do setor devem se manter atentos
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Este país cobra impostos em cascata, consegue transformar o pagamento de impostos em fato gerador para a cobrança de novos impostos. A construção naval, que já se alinhava entre as grandes do mundo em função dos Planos de Construção Naval (PCNs), foi abatida a partir de 1984 pelo que ficou conhecido como "escândalo da Sunamam" e as consequências de governos inconsequentes.
Em 1987, inventou-se o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que não era imposto mas tinha de ser pago assim mesmo. Com o nobre objetivo de fomentar a construção naval e fortalecer a navegação mercante nacional.
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Logo depois começou a se acentuar o fenômeno da globalização da "senzala" mas não da "casa grande", isto é, o "resto do mundo" deveria seguir o que a Casa Branca (ops, "Casa Grande") dizia, não o que ela fazia. Era só ver como era vedada a estrangeiros a cabotagem no país que cobrava a liberação mundial dos mares, inclusive no transporte costeiro... mas não no seu litoral.
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Tais mudanças nas “senzalas” engoliram várias armadoras brasileiras. Em poucos anos de “mares livres”, o comércio exterior passou de 40% a 50% de cargas em navios nacionais para algo como 1%.
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Foi-se a motivação original, mas não o "fato gerador". Assim, o AFRMM continuou sendo cobrado, falta que as autoridades divulguem mais onde os recursos do Fundo de Marinha Mercante (FMM) são efetivamente aplicados. Até porque, ocorrem nestes dias mudanças importantes na estrutura de cobranças e isenções daquele "adicional", podendo minguar bastante os recursos disponíveis para tais investimentos...
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Dias atrás, a Justiça Federal do Amazonas acabou com a festa de impostos sobre o AFRMM, entendendo que este é um benefício fiscal, não compondo receita operacional bruta, portanto não justificando cobrar IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre ele. Profissionais do setor, revisem seus procedimentos fiscais para garantirem essa isenção.
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No país da bitributação, criou-se o pedágio para a manutenção rodoviária, que conta com recursos da Taxa Rodoviária Única (TRU). Única? Bem, para justificá-lo, entendeu-se que pedágio é tarifa (preço público?), não taxa... ah, ok. Com tanto pagamento, as estradas brasileiras estão fenomenais...
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Nessa toada, surgiram outras cobranças estranhas, como a da THC3, essencialmente igual à THC2 (que cobre os custos de movimentação de contêineres dentro dos terminais dos operadores portuários). A invenção tributária foi cobrar a THC3 pela "guarda provisória" de contêineres nos recintos alfandegados. Se a THC2 foi proibida pelo Supremo Tribunal de Justiça, agora o Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu também a THC3, acompanhando entendimento da Antaq.
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Enquanto isso, no Planalto, mentes “brilhantes” sugerem exportarmos impostos com a produção agrícola...