O melhor não é o Estado mínimo ou máximo, é o Estado necessário.
Um impasse há muito paira no cenário portuário brasileiro. É a relação que se assiste, por exemplo, no canal do Porto de Santos, no litoral paulista, entre o Terminal de Uso Privado – TUP da Dubai Ports World – DP World e outros terminais públicos no mesmo estuário do porto organizado, na frente e vizinho desse terminal. Esta complexa questão foi tema do Webinar Semanal Portogente (WSP) no dia 13 último. Um debate com participação e conteúdo preciosos.
Webinar Portogente
* TUPs e Público no Ambiente Concorrencial
A poligonal do Porto de Santos que define a área do porto organizado, dentro da qual se situa o terminal público e fora dela o terminal de uso privado, é onde também se acha a solução. O tema envolve questões jurídica, regulatória e concorrencial. Comprovando o pensamento milenar de que lei boa é lei velha, a Lei 8.630/93 foi muito citada por sua base sólida. Um ordenamento construído sobre amplo debate com a sociedade e muita pertinência temática. Uma lei expressando um elaborado e histórico Pacto.
Editorial
* Medida Provisória 945 é um debate ainda inconcluso
Um ponto fulcral no entendimento necessário desse impasse, na busca da solução, é estabelecer um processo permanente que assegure a efetiva condição de isonomia concorrencial. Avulta, neste propósito, a prioridade de se descentralizar a gestão dos portos brasileiros, através do aprimoramento da Portaria nº 574, de 25/12/2018, ainda com muitas e desnecessárias interveniências geradoras de resistências e de lentidões processuais, intoleráveis no comércio.
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* Um debate aberto, amplo e necessário dos portos
Relevante destacar a unanimidade das associações representantes de setores da atividade portuária na defesa da descentralização da gestão dos portos. O que se assiste na desestatização do Porto de Santos, o principal do País, é uma oportunidade favorável e inigualável, desde a promulgação da Lei 8.630/93, para criar uma Autoridade Portuária com autonomia de gestão. Ao mesmo tempo, restabelecer o poder deliberativo do Conselho de Autoridade Portuária (CAP), abrangendo o papel regulador de 1ª instância.
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* Desafio e realidade dos portos brasileiros
Decerto o engajamento dos usuários dos portos neste Pacto fortalece a estratégia para mudar a relação entre as instituições e romper amarras. Assim, flexibilizar, acelerar e assegurar competência técnica e gerencial na administração portuária. O Brasil agradece.