Os advogados Rafael Zanardo Tagliari e Arthur Pattussi Bedin se mostram preocupados com o Projeto de Lei 3.887/2020, apresentado pelo Governo Federal, no dia 21 de julho último, ao Congresso Nacional. A propositura cria a Contribuição Sobre Bens e Serviços, dita CBS, nova espécie tributária que substitui e amplia as bases tributáveis das contribuições ao PIS e à Cofins. "A proposta legislativa tramitará em regime de urgência e será seguida pela reforma do IRPJ, com tributação de dividendos e pela desoneração da folha de salários, com arrimo na instituição de um imposto sobre transações", informam.
Segundos os especialistas, no que pese a constatação de aspectos positivos, como a possibilidade de amplo creditamento (todas as entradas de bens e serviços seriam passíveis de apuração de crédito do valor da contribuição destacado na nota fiscal), o projeto de reforma encabeçado pelo Executivo é motivo de preocupação. "Isso porque, ao unificar duas contribuições que atingem, juntas, alíquotas de 3,65%, no regime cumulativo, e 9,25%, no regime não cumulativo, e instituir nova contribuição sob alíquota exclusiva de 12%, o Projeto de Lei 3.887/2020 culminará em expressiva elevação da carga tributária, ainda que a narrativa oficial se dê em contrário", dizem.
Para eles, empresas que no modelo atual de PIS e Cofins não tomam créditos em razão de utilizarem na atividade essencialmente mão de obra não terão oportunidade de apuração de créditos da nova contribuição, pois a aquisição de mão de obra não gerará creditamento, segundo a proposta. "Esses setores suportarão, portanto, aumento direto e imediato da alíquota de 3,65% para 12%, sem possibilidade de abatimento com tomada de créditos", avaliam.
Eles aadvertem que o projeto governista "empurra" o grave problema fiscal ocasionado pela pandemia ao setor de serviços e à agroindústria, que sofrerão sensível elevação de carga tributária já no advento da CBS – nem se fale em tributação de dividendos e criação de imposto sobre transações (digitais ou não). Por isso, observam: "É preciso maior transparência no debate público em torno da reformulação do sistema tributário brasileiro, e que se diga, modo claro, onde recairão os ônus da mudança."