Os setores industriais paulistas, representados pela Fiesp e o Ciesp, obtiveram liminar que determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não aplique qualquer sanção decorrente da Resolução 5.833/2018 aos filiados e às empresas associadas, presentes e futuras, inclusive no âmbito territorial de representatividade dos seus sindicatos ou das suas associações. Cabe recurso à decisão.
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O pedido de liminar foi acolhido em sua totalidade pelo juiz federal Márcio de França Moreira, da 9ª Vara Federal/DF. Segundo a Fiesp, a decisão se fundamentou no fato de que a conversão da Medida Provisória 832/2018 na Lei 13.703/2018 introduziu novos requisitos inerentes ao tabelamento. Essa foi uma razão para compreender, também, que a Resolução 5.820/2018 que fixa o preço do tabelamento e, por consequência, suas reedições, foram revogadas por incompatibilidade em face da nova Lei.