Sábado, 23 Novembro 2024

CONTRATO - MENOR

Apólice tem sido considerada como uma opção mais atrativa em comparação a outros instrumentos de garantia

Reconhecido por diversas leis, o Seguro Garantia Judicial vem ganhando cada vez mais importância e tem um grande potencial de crescimento no Brasil, já que tem sido considerado uma opção mais atrativa do que qualquer outra garantia em processos judiciais que exigem caução. É um instrumento idôneo utilizado como alternativa para empresas que precisam realizar depósitos em juízo no trâmite de procedimentos judiciais, principalmente em ações cíveis e trabalhistas, em Execuções Fiscais da União, Estados e/ou Municípios e em ações correlatas a débitos tributários, tais como Ações Anulatórias ou Cautelares e Mandados de Segurança. Também é utilizado para substituir a penhora, permitindo um amplo direito de defesa do tomador, que, em vez de penhorar bens, oferece o seguro como garantia. Há ainda a possibilidade de contratação da modalidade de Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal, que, como o nome indica, é direcionada para Execuções Fiscais e demais ações relacionadas a débitos fiscais, como nova garantia no processo ou em substituição a cauções já existentes.

O Seguro Garantia Judicial foi disponibilizado no mercado em 2003, por meio da Circular nº 232 da SUSEP. Hoje, é amplamente aceito na esfera judicial, principalmente pela evolução da legislação que ampara a aceitação do produto, que tem como principais vantagens a agilidade na contratação, menor onerosidade quando comparado com outros instrumentos previstos para este fim e não comprometimento de limites bancários.

Outra grande vantagem é que as apólices de Seguro Garantia Judicial podem ser emitidas com vigência que atenda a necessidade do cliente e em acordo com a análise do advogado envolvido no processo, no entanto, limitando preferencialmente ao prazo de 5 anos, em função dos contratos de resseguro, firmados pelas seguradoras. Para processos com aplicação da Portaria PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) 164/14, o prazo não poderá ser inferior a 2 anos de vigência. Cabe ressaltar que a seguradora é obrigada a renovar a apólice até a extinção dos riscos, a não ser que seja apresentada pelo tomador (pessoa jurídica contratante do seguro) uma nova forma de garantia em substituição a anterior e que esta seja devidamente aceita pelo juiz.

Silvana Speranza, Diretora Técnica da AD Corretora de Seguros

Silvana Speranza, Diretora Técnica da AD Corretora de Seguros

Silvana Speranza, Diretora Técnica da AD Corretora de Seguros, afirma que o Seguro Garantia Judicial é muito mais vantajoso que qualquer outra forma de caução. “O processo de emissão de uma apólice é bem rápido e simples, os custos costumam ser muito inferiores em relação às fianças bancárias e mesmo às cauções em dinheiro ou penhora de imóveis”. Ela ainda destaca que o Seguro Garantia Judicial tem se tornado cada dia mais presente na estratégia das empresas, principalmente considerando a previsão legal do novo código de processo civil, que equipara o Seguro Garantia a dinheiro para efeito de penhora. “Esperamos o crescimento constante do mercado, com seguradoras honrando seus compromissos de pagamento de sinistro caso o próprio tomador não o faça e, com isso, tornando o produto cada dia mais confiável”, declara.

Sobre as emissões do Seguro Garantia Judicial no Brasil, a executiva aponta que as informações atualmente disponibilizas pela SUSEP não permitem enxergar exatamente o volume de prêmios de seguros emitidos na modalidade judicial, no entanto, informações extra oficiais indicam que, em 2015, mais de 60% das emissões do Seguro Garantia foi em função dessa modalidade.

 

Contratação

O Seguro Garantia Judicial é voltado exclusivamente para empresas que estejam em discussões judiciais que demandam caução. Para sua contratação é preciso cumprir algumas etapas: aprovação do crédito, assinatura das Condições Contratuais Gerais (CCG), que é o documento que regulamenta a relação da seguradora com o tomador, e breve análise das principais peças do processo.

Para aprovar uma garantia judicial, as seguradoras possuem determinados parâmetros, que estão atrelados a indicadores financeiros e econômicos da empresa, como faturamento, patrimônio líquido, liquidez, resultado, atividade setorial e outros. Desde que atenda a esses parâmetros, toda empresa pode ser tomadora de garantia.

Silvana Speranza alerta que, como as emissões de garantias judiciais são sempre urgentes, a recomendação é que as empresas solicitem a seus corretores de seguro um trabalho antecipado junto às principais seguradoras do mercado, aprovando limites para futura emissão de garantias judiciais. Dessa forma, no momento da necessidade, a seguradora fará apenas uma análise do processo para emissão da apólice.

A importância segurada da apólice costuma ser a mesma do valor da ação devidamente corrigido, acrescido de até 30%. Em relação ao Seguro Garantia Judicial padrão, a correção da IS deve ser demandada pelo tomador ou pelo próprio segurado para que a seguradora emita os endossos. Já especificamente na modalidade de Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal, a correção da IS ocorre de forma automática, de acordo com a atualização do processo. Nesse caso, a seguradora emite, regularmente, os endossos de cobrança referentes a esta atualização.

Os custos desse tipo de apólice são definidos pela avaliação da empresa no que diz respeito à visão financeira, área de atuação, perenidade e perspectivas de futuro. “Essa avaliação é necessária uma vez que os processos judiciais no Brasil são longos e as seguradoras precisam enxergar e acreditar no futuro dos seus tomadores”, explica Silvana.

 

Especialização

Desde 1980, a AD desenvolve Programas de Seguros e Garantias que visam assegurar o cumprimento, desde a licitação, a execução e a conclusão de empreendimentos de todos os portes. “A AD é especializada em Seguro Garantia. Possuímos uma equipe focada no assunto e que trabalha com antecedência para preparar as empresas clientes para as emissões necessárias. Conhecemos o mercado e as qualificações das seguradoras que atuam nesse segmento e, com isso, temos experiência para definir corretamente a melhor estratégia para cada processo. Em relação à modalidade do Seguro Garantia Judicial, participamos desde a primeira emissão desse tipo de apólice no Brasil”, revela Silvana.

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