Após decidir comprar um imóvel, é preciso conhecer a documentação necessária e os processos legais para regularizar a aquisição do bem. Verificar se o imóvel tem o Habite-se e se é necessária a averbação de matrícula são cuidados importantes para evitar que a realização do sonho da casa própria vire um pesadelo.
Habite-se é um documento emitido, geralmente, pela prefeitura, que serve para atestar que a construção foi realizada conforme as exigências legais. Ele indica que o imóvel atende aos requisitos de habitabilidade, segurança e infraestrutura. É conhecido, também, como “Alvará de Habitação” ou “Certificado de Conclusão”.
Ter o Habite-se é uma forma de comprovar a regularidade da construção e realizar transações imobiliárias com mais facilidade, como a venda futura do imóvel, por exemplo.
Já a averbação de matrícula é o processo de atualização do registro da casa ou do apartamento, conforme explica a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Todas as alterações feitas no imóvel devem se tornar públicas e constar no documento.
A averbação de matrícula garante a validade jurídica das alterações realizadas na propriedade e deve constar, também, na certidão de matrícula de imóvel, que é a documentação que reúne todos os dados sobre o bem e o proprietário.
Assim, ao comprar um imóvel, é importante verificar se ele possui o Habite-se, já que a ausência pode indicar irregularidades na documentação ou na construção, o que pode representar dores de cabeça e complicações legais futuras para o comprador.
Também é necessário conferir se todas as modificações feitas no imóvel foram averbadas na sua matrícula. Este passo garante que o registro da casa esteja atualizado e dentro dos conformes com a realidade para evitar problemas.
Para quem está interessado em adquirir uma propriedade por meio de leilões, como o leilão de imóveis do Banco Bradesco, por exemplo, também é preciso estar atento aos mesmos detalhes. É recomendável fazer uma pesquisa aprofundada sobre o bem e verificar a regularidade de toda a documentação envolvida e necessária, incluindo a averbação de matrícula e o Habite-se.
Registro x matrícula do imóvel: entenda as diferenças
Entender a diferença entre a matrícula e o registro do imóvel é outra questão importante para quem pretende realizar o sonho da casa própria. O primeiro documento contém todos os dados e as informações significantes em relação à moradia, como localização, proprietários anteriores, descrição e eventuais gravames ou ônus.
Já o registro refere-se ao ato oficial de inscrição da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Dessa forma, enquanto a matrícula serve como o histórico completo do bem, o registro confere autenticidade perante a lei.
De acordo com a Anoreg, a matrícula garante segurança e transparência para as negociações imobiliárias. O documento ajuda na verificação da legitimidade do imóvel, para que não haja ônus sobre ele e nem pendências legais.
Dessa forma, tanto vendedores, quanto compradores precisam estar atentos às irregularidades na matrícula e buscar auxílio de profissionais qualificados, sempre que necessário, para verificar e atualizar as informações.
Passos fundamentais para a transação imobiliária
Conforme informações do mercado imobiliário, além de avaliar questões como financiamento, localização e condições, é importante compreender os processos burocráticos para garantir uma compra ou venda tranquila de imóveis. Para isso, a recomendação é contar com suporte especializado, seja de um corretor ou uma imobiliária de confiança, para lidar com os detalhes e evitar complicações.
O processo de compra ou venda pode ser dividido em três etapas principais. O primeiro é a formalização do acordo referente ao preço e às condições da negociação a partir do compromisso de compra e venda. Esta etapa estabelece detalhes, como pendências a serem resolvidas, prazo de pagamento e valores.
Depois, é preciso fazer o que é chamado de Diligência Imobiliária, que consiste numa análise técnica das certidões do imóvel, e um levantamento documental do bem. O objetivo é identificar possíveis dívidas que possam afetar a transação.
A conclusão da negociação se dá com a formalização no Cartório de Notas, seja por meio do contrato de financiamento ou da escritura pública. Nesse momento, todas as partes envolvidas precisam estar cientes e de acordo com os termos firmados.
Também é preciso reunir a documentação do imóvel, o comprovante de recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a certidão negativa de débitos, a matrícula e os documentos pessoais do comprador para garantir a segurança da transação.