Em uma situação sem precedentes jurídicos, a conciliação entre as partes envolvidas é o caminho sugerido por especialistas a fim de evitar suspensão de contratos e despejos
Desde a disseminação do novo coronavírus em escala planetária, o aumento das taxas de desemprego vistas em todo o mundo alterou substancialmente as condições de vida de famílias, especialmente, as que vivem em uma situação vulnerabilidade e miséria.
Além da redução do consumo familiar a itens básicos, como comida e produtos de higiene pessoal, outro fator que foi afetado é o pagamento de aluguel para as famílias que não são proprietárias de seus imóveis.
Sem poder continuar pagando mensalmente o valor acordado antes da pandemia, muitas famílias começaram a buscar negociações com os locadores dos imóveis onde elas moram.
Por um lado, muitas pessoas não possuem recursos para continuar pagando o valor integral do aluguel. Por outro, alguns locadores vivem a partir do que arrecadam da locação. Especialistas indicam negociações, já que acionar a Justiça agora não oferece respostas imediatas e ainda pode trazer custos monetários aos envolvidos.
Se você também está com dificuldades econômicas em meio à pandemia, confira algumas dicas para negociar as condições de pagamento do aluguel de onde você mora com o proprietário.
Determinação de um período e uma taxa de desconto
Mesmo em um cenário de incertezas, é importante que ambos os lados determinem um período. Ele vale para estipular se haverá um desconto no aluguel e qual será o valor do abatimento.
Para isso, é importante que o locador veja qual é a quantia de dinheiro que ele tem reservada para possíveis emergências. Assim, pode estimar o valor do seu faturamento mensal durante o período do acordo, considerando possíveis descontos salariais a partir da redução das horas de trabalho pela empresa em que está empregado.
Desconto ou maior parcelamento
Entre as possibilidades de acordo está a suspensão temporária do aluguel ou a redução de um valor mensal durante um tempo determinado. Se o locador não aceitar o valor proposto, verifique a possibilidade de pagar parte do desconto após a pandemia ou em número maior de parcelas.
Alguns advogados brasileiros defendem que a negociação do aluguel se justifica pelo Artigo 393 do Código Civil, segundo o qual o devedor “não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior se não se houver por eles responsabilizado”. Assim, como a atual pandemia é um caso de “força maior”, o devedor não responde por inadimplência.
Registro por escrito do acordo feito
Independente de qual acordo tenha sido feito, é fundamental registrá-lo por escrito, em um documento contendo as assinaturas de ambas as partes e incluindo a imobiliária, se houver.
Essa medida evita posteriores mal entendidos e revogações por uma das partes do acordo estabelecido. Como os cartórios permanecem fechados durante a atual quarentena, recomenda-se a elaboração de documentos e assinaturas virtuais por todos os envolvidos.
Também é possível formalizar o combinado em um termo aditivo ao contrato de aluguel. Em situações em que a assinatura digital não for possível, recomenda-se redigir um e-mail informando quais condições do acordo foram aceitas pelas partes envolvidas.
Proibição de despejo
Em países como Brasil, Alemanha, Singapura, Portugal e Estados Unidos, integrantes do Judiciário vêm adotando a proibição de ordens de despejo em casos de inadimplência em função da pandemia.
Ainda há mobilizações em cidades como Toronto e Nova Iorque solicitando a moratória de aluguéis e hipotecas ao poder público local. O governo federal alemão adotou a proibição de suspensão dos contratos de inquilinos que não tenham pagado o aluguel e sugeriu aos locadores verificar as condições de pagamento dos locatários com tribunais.