Todo ano, sempre na mesma época, tem início aquele alvoroço com o Fisco. É o Leão que chega com tudo: é hora, então, de unir os documentos, comprovantes, notificações e outros dados para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal, também conhecido como IRPF.
A Receita — órgão responsável pela administração de todos os tributos federais — é quem define o regulamento para a entrega da declaração e fiscaliza todo o processo, para garantir que todas as contribuições estejam em conformidade com a lei.
Na prática, existem regras, que se modificam conforme o tempo, e, por esse motivo, é essencial estar sempre atento a esses ajustes para evitar contratempos durante a declaração ou, pior, cair na tão temida malha fina da Receita Federal.
Esse ano, as novidades já foram divulgadas! A primeira delas é o prazo: por conta do Carnaval, que ocorreu na primeira semana de março, os contribuintes terão um tempo mais curto — uma semana a menos — para declarar o IRPF. Em 2019, então, o prazo vai de 7 de março até o dia 30 de abril.
Dito isso, o quanto antes as informações forem transmitidas ao Fisco, mais tempo para driblar as adversidades, caso existam. É importante ressaltar que os programas do IRPF 2019 já estão disponíveis para download, basta procurar a opção condizente com o seu sistema operacional.
Quais são as maiores novidades para o Imposto de Renda em 2019?
Com o aumento de até 4% no número de contribuintes, o ponto-chave que a Receita busca aprimorar é tornar o processo de declaração muito mais simplificado e, ao mesmo tempo, minucioso. Por isso, o programa de 2019 possui algumas pequenas mudanças positivas não só para quem o acessa, mas também para o órgão que faz a análise dos dados.
A alteração mais significativa na declaração, em relação a 2018, é a obrigatoriedade de algumas informações que, anteriormente, eram facultativas no processo. Isso garante maior nível de detalhamento à Receita Federal, o que, na realidade, ajuda não apenas o Fisco, mas também o contribuinte.
O primeiro ponto que deve ser explicitado é o CPF de todos os dependentes mencionados na declaração. Independentemente da idade, é essencial colocar no formulário o número do documento; antes, o dado era exigido apenas para maiores de 8 anos de idade.
Em 2019, também, será necessário detalhar informações sobre imóveis e veículos declarados. No caso dos imóveis, número de matrícula, IPTU, data de aquisição e endereço são, agora, obrigatórios; já para os veículos, o número do Renavam torna-se imprescindível.
Além disso, outras novidades vieram para agilizar o processo de declaração do Imposto de Renda: os campos de CPF ou CNPJ, quando preenchidos, importarão automaticamente todos os dados de declarações anteriores. Claro, essa é uma função que pode ser desativada em em Menu > Ferramentas > Recuperação de Nomes.
Por falar em CNPJ, a Receita Federal também exigirá, em 2019, o CNPJ do banco em que o contribuinte possui uma conta corrente — ou instituição financeira em que possui aplicações. Novamente, caso já o tenha feito em outros anos, existe a possibilidade de importação desses dados.
Haverá também um painel inicial com todas as fichas do Imposto de Renda disponíveis assim que o programa é aberto. Anteriormente, esses dados ficavam em um menu lateral, que dificultava bastante a visão geral das informações.
Por fim, mas não menos importante, o programa do IRPF 2019 já mostrará automaticamente a alíquota efetiva paga, ou seja, a relação entre o imposto e o total de rendimentos tributáveis. Hoje, a alíquota máxima é de 27,5%.
Principalmente para contribuintes de primeira viagem, encarar o Leão pode ser assustador! Mas o segredo é ir com cautela e buscar declarar o imposto o quanto antes. Afinal, a multa por atraso será, no mínimo R$ 165,74, sendo 1% ao mês. O mais importante, então, é dedicar um tempo a isso para evitar contratempos e ter tranquilidade com a Receita Federal.