Quarta, 15 Mai 2024

O texto aprovado pelo senado federal reduziu de 12% para 4% as alíquotas interestaduais do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre importados, reduzindo a receita dos Estados que oferecem os incentivos, com validade a partir de primeiro de janeiro de 2013. Essa alíquota será aplicada no desembaraço aduaneiro. Algumas exceções existem: os bens não podem ser submetidos a industrialização; caso o seja não pode valer mais que 40% do produto final (negócio meio parecido a um draw back interestadual). Também não estão incluídos itens sem similar nacional ou bens produzidos especiais de acordo com alguns decretos. A proposta sofreu forte oposição dos governadores de Goiás, Espírito Santo e Santa Catarina. Na "guerra dos portos", Estados de menor expressão econômica oferecem incentivos fiscais para a entrada de produtos estrangeiros e depois se beneficiam da arrecadação do ICMS quando as mercadorias são revendidas para outros locais.

Entretanto, há mais coisas que precisam ser examinadas neste contexto, dentro do âmbito do ICMS.

Estados que se aproveitam o ICMS sobre a importação de passagem costumam usar de meios legais não ortodoxos que acabam favorecendo os bens importados reduzindo ainda mais a competitividade da concorrência nacional. Como o ICMS deve ser recolhido no ato do desembaraço o estado posterga a data de recolhimento por alguns meses. Dias depois oferece grande desconto se o contribuinte liquidar a divida imediatamente. No fundo é como se o ICMS real fosse absurdamente menor. A redução para 4% minimiza o ganho para ambos: Estado e contribuinte. De qualquer forma ainda resta uma migalha de ganho possível, 1%, 2%, 3% para quem? Vale a pena dado o custo de sua administração?

Porém, dois outros tópicos tiram a chance de melhoria de competitividade das empresas nacionais. Primeiro o ICMS sobre movimentação interestadual de mercadorias produzidas nacionalmente. Continua valendo 12%, ou seja, a mercadoria importada agora é nacionalmente e oficialmente mais barata. Podem argumentar que há recuperação de creditos deste imposto, mas não há como esconder que as empresas pagam-no em cada etapa da cadeia de suprimentos. Mesmo nos caso de ICMS de 7% o importado ainda paga menos.

Mas ainda temos a substituição tributária. Modelo de domínio do estado sobre a iniciativa privada. Isto sim é que é comunismo. O Estado determina, para calcular imposto, qual será o valor de venda do produto, quando nem mesmo o empresário o sabe. Alias diz a teoria moderna do modelo liberal que quem determina preço é o mercado e que este preço varia a cada nova situação. Imagine quanto cedo o governo recebe o imposto a ser pago pelo fornecedor e não pelo cliente quando da revenda.

Agora vão achar que com 4% de ICMS interestadual de importados os problema estão resolvidos. Convenhamos é continuar com as políticas de contagotas.

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