Sexta, 22 Novembro 2024

Em reportagem da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), o diretor-executivo da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), Rodrigo Vilaça, diz que a adoção de um modelo de operação ferroviária que permita o livre acesso de operadores e de usuários à malha existente deve provocar um aumento no custo do transporte entre R$ 1,5 bilhão e R$ 3 bilhões por ano. Ele estima, ainda, acréscimo no custo operacional da malha entre 20% e 40% com as novas regras.

Vilaça mostrou seu descontentamento com as mudanças anunciadas na audiência pública presencial da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 10 último. O empresário questionou a eficácia da minuta de resolução da agência que cria regras de compartilhamento de infraestrutura entre concessionários, por meio do tráfego mútuo ou, quando não for possível, da contratação do direito de passagem.

 

O diretor da ANTF argumentou que as experiências europeias com o modelo aberto de exploração de ferrovias não trazem, necessariamente, melhorias de competitividade, nem amplia o uso do transporte ferroviário. “O país seria mais bem servido por um marco que fizesse ajustes pontuais ao modelo existente, ao invés de romper totalmente com a sua estrutura”, lembra.

 

A proposta que trata do uso compartilhado, informa a CNT, da rede define como tráfego mútuo o acordo pelo qual uma empresa entrega ou recebe carga fora dos limites geográficos de sua malha, por meio da contratação dos serviços, da via e do material rodante de outra concessionária. O direito de passagem consiste na utilização da via permanente de uma concessionária por outras empresas de transporte ferroviário para o deslocamento de carga em locomotivas e vagões próprios, por meio da contratação da capacidade ociosa.

 

Todas as alterações sugeridas, critica Vilaça, não garantem a integração da malha com o material rodante, geram ineficiências, criam competição assimétrica e prejudicam a economia de escala necessária para que o serviço seja viável.

 

“Ao definir serviços mínimos, as minutas reduzem as concessionárias à condição de meros prestadores de serviço”, quando a operação envolve muito mais que isso, afirma Vilaça. Por esse raciocínio, a operação de carga de um operador na ferrovia de outro concessionário e a contratação de serviços mínimos pelou usuário ou pelo Operador de Tráfego Multimodal (OTM) aumentariam as tarifas para determinados usuários e reduziria a prestação do serviço.

 

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