Durante algum tempo, foi possível retirar mercadorias da Alfândega mesmo sem fazer essa avaliação, desde que fosse apresentado um termo de compromisso para realizar a certificação posteriormente. No entanto, isso foi modificado com o Ofício 416/2017 elaborado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e enviado à Receita Federal