O presidente Jair Bolsonaro instituiu, por meio do Decreto nº 10.319, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 13 de abril, a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (Conaportos), recriando, em formato mais enxuto, entidade que já esteve em funcionamento em governos anteriores. A Comissão terá como finalidade "propor, coordenar e avaliar medidas de eficiência relacionadas às atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades públicas" ligados aos portos brasileiros. O Decreto instituiu, também, a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias (Conaero).
Foto: Porto de Itajaí, por Alexandre Gonçalves da Rocha
Acesse
* Decreto nº 10.319, de 9 de abril de 2020 (Diário Oficial da União)
Com a publicação, foi revogado o Decreto nº 7.861, de 6 de dezembro de 2012, da gestão de Dilma Rousseff. A nova determinação é de que as comissões realizem reuniões trimestrais, com possibilidade de encontros extraordinários - no texto anterior a indicação era de atividades "no mínimo duas vezes ao ano". A presidência ficará a cargo do Ministério da Infraestrutura, por meio de sua secretaria-executiva. Também serão indicados representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Federal, do Ministério da Defesa, por meio do Comando da Marinha, do Ministério da Economia, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
As competências do "novo" Conaportos são as mesmas do Decreto revogado. Está prevista a utilização de videoconferências, desde que haja disponibilidade de recursos tecnológicos e que a solicitação seja realizada com antecedência. As comissões nacionais poderão instituir grupos de trabalho temáticos, denominados comitês técnicos e subcolegiados locais, caso a criação seja considerada necessária.
A Conaero e a Conaportos aprovarão os seus regimentos internos por meio de resolução, que deverão tratar sobre sua estrutura organizacional e seu funcionamento, no prazo de noventa dias.