Sexta, 22 Novembro 2024

Assembleia realizada em Santos na última sexta-feira, dia 24 de janeiro, pelo Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) aprovou proposta que inclui contribuição adicional sobre a folha de benefícios e salários de 18,43% para os assistidos e de 4,79% para os trabalhadores ativos do Plano de Benefício Portus 1 (PBP1), a previdência complementar da categoria. A proposta desenvolvida pelo instituto de seguridade social, em intervenção desde agosto de 2011, tem como objetivo sanar o atual déficit de aproximadamente R$ 3,5 bilhões, ocasionado em grande parte pelos calotes aplicados pela Portobrás - extinta em 1991 - e pelas dívidas acumuladas pelas "patrocinadoras", as companhias docas. Os participantes do plano, todavia, tiveram os descontos em folha aplicados integralmente.

O plano é alvo permanente de ameaças de liquidação por parte dos interventores que passaram pelo Instituto, o que determinaria a paralisação dos pagamentos aos beneficiados. Diante dessas ameaças, os participantes encontram-se encurralados a aceitar a contribuição adicional aos 10% de seus ganhos já descontados em folha. Avaliada como injusta por este veículo, a solução aprovada por entidades representativas de vários estados brasileiros foi tema de publicação neste blog. O Sindaport respondeu à publicação em tom indignado em seu site oficial e reproduzimos abaixo o texto na íntegra.

Utilizamos este espaço para destacar que, ao contrário do que foi ventilado, o texto não reúne mentiras, muito menos fere códigos de ética. A crítica ao Sindicato foi de aceitar uma proposta injusta e não cobrar respostas dos administradores que deixaram chegar a tão grave situação. O resultado deficitário do plano teve início no já longínquo ano de 2001 com origem na falta de pagamento por apenas uma das partes previstas em contrato. Prova disso é que as dívidas das patrocinadoras "estão sendo cobradas na Justiça por inúmeros processos judiciais propostos pelo Instituto". Essa judicialização e a insegurança envolvendo o fundo de pensão ameaçam o cumprimento dos requisitos exigidos para abertura do capital das Autoridades Portuárias, objetivo traçado pela atual direção da Santos Port Authority.

Assumimos aqui, entretanto, o equívoco no percentual do adicional aos assistidos publicados na ocasião: de acordo com o cenário 5 proposto pelos técnicos do Instituto o aumento no desconto será de 18,43% e não de 14,23%, conforme publicado. Pedimos desculpas a todo o público pela informação errada.

Portogente publicará novas constatações e reflexões sobre o aumento da contribuição dos participantes do Portus no editorial de segunda-feira, 27 de janeiro.

O COMPARTILHAMENTO DOS VALORES ENTRE A OPINIÃO JORNALÍSTICA E SEU PÚBLICO TEM OBRIGAÇÕES LEGAIS COM A ÉTICA E A VERDADE

Foi solicitada a assessoria jurídica do Sindaport uma análise acerca da matéria publicada no endereço eletrônico www.portogente.com.br intitulada como “Portus: solução injusta ameaça contribuintes e privatização de Autoridades Portuárias no Brasil”. A partir dos excertos abaixo apontados, constatou-se que o texto publicado é norteado de informações incorretas, conceitos inadequados, omitindo informações importantes, senão vejamos:

“A situação deficitária, entretanto, só ocorreu pela falta de pagamento por parte das companhias patrocinadoras, já que os contribuintes continuaram tendo suas cobranças descontadas em folha ininterruptamente.“

O calote da Portobrás e as dívidas das patrocinadoras são os problemas mais relevantes, mas também não houve adequação das alíquotas de contribuição estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e artigo 27 da Lei Complementar 108/01 e muito menos alteração da suplementação dos aposentados que conseguiram revisar as aposentadorias do INSS para melhor, entre outros inúmeros problemas que ampliaram os déficits do Fundo.

As causas do déficit envolvem inúmeros fatores, conforme aponta o balanço anual do Instituto desde 2017.

“Um calote criminoso da União agravado pela inoperância da intervenção federal aplicada ao Instituto, no já distante ano de 2011, e liderada por Luiz Gustavo da Cunha, cujo trabalho pode ser classificado como nulo.”

A intervenção do PORTUS ocorreu porque as diretorias do Instituto Portus se recusavam a promover os equacionamentos para sanar o déficit do Fundo. O atual interventor Luiz Gustavo da Cunha promoveu auditorias, ingressou com uma série de ações judiciais contra as patrocinadoras e publicou no balanço anual que o problema maior foi a falta de pagamento das contribuições nas épocas oportunas, como pode ser observado no site do Instituto Portus, ou seja, responsabilizou as autoridades portuárias, auxiliando os participantes e assistidos que tem acesso a essa prova documental produzida e registrada no Cartório de Títulos e documentos e PREVIC. Sendo assim, o atual interventor foi o mais efetivo dentre os interventores, sendo injusto classificar seu trabalho como “nulo” a par de concordar com ele ou não.

A matéria nesse sentido não é informativa e nem jornalística, mas uma opinião que aparenta absolutamente irresponsabilidade com a realidade da intervenção atual.

“A gestão do fundo alega ser indispensável que os trabalhadores contribuam para sanar R$ 1,6 bilhão do déficit atual, valor que seria atingido a partir dos aumentos de 14,23% nas contribuições dos aposentados e pensionistas e de 4,79% para os profissionais da ativa que ainda participam da previdência complementar. O acréscimo nos descontos mensais é inegavelmente uma punição injusta aos beneficiários.”

Os percentuais apontados pela matéria também estão incorretos.

O equacionamento de déficits dos Fundos de Pensão é uma medida adotada em todos os países desenvolvidos para sanear déficits estruturais e uma imposição da Lei complementar brasileira que dispõe: “Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

Por fim, o Sindaport repudia a afirmação de que existe uma “punição” que está sendo aplicada. O objetivo da proposta e salvar o plano. A matéria não aponta qualquer solução para o problema, sendo nítido seu objetivo de encontrar problemas na solução construída ao longo dos últimos anos para evitar a liquidação do Fundo.

“As atuais direções das companhias docas têm demonstrado muita dedicação e grande interesse em reverter o caótico panorama do benefício. Entretanto, a proposta aprovada por parte dos sindicalistas que envolve o aumento da contribuição por parte dos aposentados e dos profissionais da ativa é extremamente injusta para quem pagou em dia e não recebeu as contrapartidas contratuais obrigatórias ao Estado.”

Curiosamente, após responsabilizar as Cias Docas (patrocinadoras) a matéria elogia as atuais diretorias. As direções das companhias docas que patrocinam o Portus, sem exceção, devem se preocupar com uma solução porque a lei responsabiliza os dirigentes das patrocinadoras se o plano for liquidado: “Art. 27. As entidades de previdência complementar patrocinadas por entidades públicas, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, deverão rever, no prazo de dois anos, a contar de 16 de dezembro de 1998, seus planos de benefícios e serviços, de modo a ajustá-los atuarialmente a seus ativos, sob pena de intervenção, sendo seus dirigentes e seus respectivos patrocinadores responsáveis civil e criminalmente pelo descumprimento do disposto neste artigo.”

A responsabilidade é de todos e todos devem se preocupar a responsabilizar pela busca de uma solução.

Sindicalistas não aprovam ou desaprovam a proposta. Esse trabalho é técnico, feito por atuários contratados e advogados especializados que analisam todos os prós e contras da proposta.

Após estas análises a aprovação é um ato privativo da Assembleia, ou seja, de todos os envolvidos.

“Não há explicação para que mais uma gestão federal ignore esta dívida e, ao mesmo tempo, a Lei Orçamentária de 2020 aprovada pelo Congresso Nacional garanta o refinanciamento da dívida pública no expressivo valor de R$ 917,135 bilhões. Aumentar a contribuição dos participantes do Portus é responsabilizá-los pelos calotes aplicados pelas companhias patrocinadoras e pela passividade dos órgãos fiscalizadores ao longo das últimas três décadas. É o contribuinte brasileiro sendo penalizado pelo desleixo de gestores e pela inepta intervenção comandada por Cunha.”

O Instituto teve vários interventores e o atual apresentou soluções para salvaguardar o plano.

A categoria e os Sindicatos não concordaram com as soluções propostas pelo interventor, o que gerou inclusive ações judiciais, com liminares que perduram até hoje.

Isso não impede de reconhecer a boa-fé e empenho do interventor na busca de uma solução.

Acusações de inépcia e desleixo dos gestores não resolvem o problema do Fundo.

Aparentemente sindicalistas e o interventor não foram entrevistados e ouvidos pelo repórter que efetuou a opinião, o que torna o texto mais temerário ainda.

A acusação de inépcia é grave e de responsabilidade do repórter ou do jornal que a publicou ou seu provedor ou de todos, conforme orientação traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, que entende que o provedor de conteúdo, que hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais é corresponsável pelo conteúdo quando não avisa o leitor que a matéria não expressa a opinião do meio de comunicação em que foi publicada.

“A retirada de direitos previstos nos contratos de adesão ao Portus representam, além do desfalque ao orçamento dos contribuintes, um grande risco ao plano de privatização das Autoridades Portuárias pelo Governo Federal. O prejuízo, neste caso, será de toda a população brasileira. A obrigação de arcar com o déficit de um plano, em qualquer situação, é de quem deixou de pagar. Por que seria diferente no caso do Portus?”

A matéria confunde conceitos e acaba gerando dúvida onde deveria haver informação.

A solução do problema do Portus é necessária e não é necessariamente um entrave a privatização das autoridades portuárias, que pode ocorrer com ou sem a solução do problema do Instituto.

O prejuízo direto de não ser encontrada uma solução e o Fundo ser liquidado não é de toda a sociedade brasileira, mas dos participantes e assistidos do PORTUS.

A matéria engana o leitor ao afirmar que a obrigação de arcar com o déficit de um plano “em qualquer situação” é de quem “deixou de pagar”, valendo reprisar os termos da Lei Complementar 109: “Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.”

O que é de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras, incluindo a União, são as dívidas de contribuições e serviço passados não pagos.

Tais dívidas já estão sendo cobradas na Justiça por inúmeros processos judiciais propostos pelo Instituto.

Tais processos não foram citados pela matéria, fato relevante e decisivo omitido pelo texto.

Concluindo, nos últimos anos tem sido acentuado o debate sobre a importância acerca da ética jornalística.

Apesar das inúmeras determinações referentes à postura a ser adotada pelos profissionais de comunicação, no que diz respeito à ética, o que se observa na prática é que, mesmo com os espaços abertos para tratamento do tema, é infinitamente maior a incidência dos casos de desrespeito às fontes, às personalidades e à sociedade.

Não há pudor em acusar e destruir a reputação de pessoas e sem controle possível dos órgãos de fiscalização, o “denuncismo” e o “achismo” converteram-se em práticas constantes, sobretudo nas matérias publicadas na Internet.

Tal prática é ilegal.

No Brasil, o Código de Ética da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas), estabelece, no art. 2º, I, que "a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários" e no art. 2º, II, acrescenta que "a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos". Por fim, o artigo 4º afirma que "o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação" e o art. 7º, que: "O jornalista não pode (...) II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação".

Por sua vez, a Declaração de Princípios sobre a Conduta do Jornalista, da Federação Internacional de Jornalistas (FIJ ou IFJ, na sigla em inglês), afirma que "jornalistas dignos do nome" (art. 9) devem seguir fielmente o princípio estabelecido no artigo 1º: "O respeito à verdade e ao direito do público à verdade é a primeira obrigação do jornalista.”

Pelo conteúdo publicado na matéria analisada, com manchete sensacionalista, omissões e afirmações falsas, é inegável o prejuízo à cobertura profissional da imprensa e a divulgação efetiva da verdade sobre o problema enfrentado junto ao PORTUS, justamente em um momento em que são necessários clareza e equilíbrio para evitar a liquidação do Portus.

O Sindaport tem trabalhado duro no enfrentamento dos problemas relacionados ao Portus.

Nosso compromisso é único e exclusivo para com os participantes e assistidos, sendo constante nossa preocupação em agir com ética e responsabilidade social, buscando a melhor solução possível, dentro das regras legais, que evite a liquidação do Fundo e os efeitos nefastos daí decorrentes.

Deixamos claro que não concordamos com os termos publicados, pelos motivos acima explicitados.

O departamento jurídico analisa as medidas que podem e devem ser adotadas para preservar a verdade e minimizar os prejuízos causados.

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Bruno Merlin


Bruno Merlin é redator e jornalista especializado nos temas logístico e portuário. Graduado pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), há dez anos colabora com o Portogente, além de publicar reportagens em outros veículos como Folha de S. Paulo, SBT/VTV e Revista Textilia.

E-mail: brunomerlin@portogente.com.br