O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso para que a Justiça anule imediatamente o contrato de concessão de linhas férreas que acessam o Porto de Santos, no litoral de São Paulo. De acordo com o MPF, as quatro empresas que integraram o consórcio vencedor, no ano 2000, tinham condições de competir entre si, mas formaram um cartel para justificar a falta de concorrência. A Ferroban, a Ferrovias Novoeste, a Ferronorte e a MRS Logística já atuavam no Porto de Santos quando o processo de concessão foi aberto. Interessadas em manter as atividades, elas enviaram uma carta-proposta conjunta à Codesp e foram contratadas diretamente. Hoje, a empresa titular do contrato é a América Latina Logística S.A. (ALL), que em 2006 assumiu o controle das empresas do Portofer. Na manifestação, o MPF contesta a sentença da 1ª Vara Federal de Santos que, apesar das evidentes irregularidades cometidas, alegou faltarem provas de que a dispensa do processo licitatório tenha sido ilegal.
Acesso ferroviário ao porto santista - Foto: Nair Bueno/Diário do Litoral
Segundo a Codesp, a dispensa da licitação se devia ao fato de que qualquer das quatro concorrentes sairia vencedora caso a disputa fosse realizada. Na ação civil pública ajuizada em 2016, o MPF alertou que o motivo apresentado não se enquadrava nas condições previstas em lei para que a disputa deixasse de ser feita. Ainda assim, a 1ª Vara Federal de Santos deu razão à defesa e considerou insuficientes as evidências de viabilidade da competição.
Além da Codesp e da ALL, respondem à ação a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a União, por meio do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Ao longo da tramitação, os envolvidos não apresentaram estudos técnicos ou outros documentos que justificassem a dispensa da licitação. O contrato firmado está previsto para expirar somente em 2025, com possibilidade de renovação por mais 25 anos.
A sentença proferida em julho deste ano sugere que somente as empresas já operantes no Porto de Santos teriam condições de realizar os investimentos na malha ferroviária sem causar a elevação de tarifas pelo transporte. O consórcio buscaria, com o empreendimento, um ganho de eficiência em suas atividades, aumentando não só sua própria receita, mas também o fluxo de mercadorias no terminal portuário. A decisão judicial nega haver comprovação de que outros possíveis participantes estariam dispostos a conduzir o empreendimento e obter os mesmos resultados a custos compatíveis.
"Ora, se qualquer uma das empresas que optaram por se cartelizar pudesse sagrar-se vencedora do certame, é evidente que existiria competição viável entre elas. Logo, existiu o dever (inobservado) de licitar por parte da concedente", destacou o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor do recurso do MPF contra a sentença, e também responsável pelas investigações do Portolão no porto santista. "A lesão ao erário é extraída das circunstâncias fáticas da contratação, na medida em que a dispensa indevida da licitação implica ausência de concorrência e a consequente prática de preços mais elevados, o que, certamente, onera o tesouro público", completou.
A possibilidade de competição ficou ainda mais clara com a decisão da MRS Logística de sair do consórcio no momento da assinatura do contrato. A companhia deixou o Portofer por divergências surgidas na etapa de discussão das bases do projeto. "Esta situação demonstrou, no mínimo, a certeza de concorrência entre o consórcio das demais empresas signatárias e a MRS Logística, dando opção à Administração Pública para a escolha de proposta que melhor conviesse ao interesse público", concluiu Nobre.
O recurso que o MPF ajuizou será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O número do processo é 0006841-51.2016.403.6104. As informações são da assessoria de comunicação do MPF e a tramitação do processo pode ser consultada aqui.