O termo Offshore pode ser aplicado para descrever serviços prestados em plataformas petroleiras em navios, sendo assim, a produção petrolífera em alto mar e sendo o oposto da perfuração Onshore.
Além dessa definição, o termo Offshore pode definir sociedades que ocorrem fora das fronteiras do país da companhia. Em lugares conhecidos como paraísos fiscais (devido suas vantagens tributárias quando se trata de negócios), companhias abrem empresas e contas bancárias anônimas para pagar menos impostos do que em seu país natal. O termo vem dos tempos dos corsários que saqueavam os mares e depositavam a pilhagem fora da costa, ou seja, offshore.
Além das vantagens fiscais, as companhias podem ser atraídas por outros fatores, como: moedas fortes, estabilidade econômica e política, segurança, sigilo e privacidade nos negócios, liberdade de câmbio, economia de custos administrativos e eventual acesso a determinados tipos de financiamento internacional a juros baixos.
Na maioria das vezes os paraísos fiscais estão localizados em países que ficam em ilhas, como as de Bermusa, Jersey e Cayman. Para se constituir uma empresa offshore, é preciso estabelecer previamente seus objetivos e os requisitos legais exigidos para sua concretização. A escolha do pais onde será constituída a entidade dependerá de disposições legais vigentes no mesmo, devendo se averiguar, entre outros, os seguintes fatores:
- Proteção ao sigilo e privacidade dos negócios
- Legislação tributária, prevendo incidência nula ou reduzida de impostos sobre rendimentos e sobre operações de compra e venda de mercadorias.
- Liberdade cambial, sem restrições à compra e venda e à transferência de divisas para qualquer outro território.
- Legislação bancária, permitindo depósitos em moedas fortes.
- Legislação sobre sociedades, abrangendo estudo sobre o valor do capital mínimo autorizado e integralizado; qual o número de administradores exigido e possibilidade de haver diretores residentes fora do território; viabilidade de emissão de ações ao portador, isto é: transmissíveis por simples entrega, sem exigência de identificação do proprietário nem de transferência formal por documento escrito e os limites de responsabilidades dos sócios ou acionistas.
Para os empresários brasileiros, o paraíso fiscal mais atrativo é a República Oriental do Uruguai, pois oferece os benefícios fiscais e financeiros mais convenientes, além da distância relativamente pequena.
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