É um documento fiscal emitido pelas transportadoras de cargas para cobrir e dar conhecimento ao cliente, motorista e para a prórpia empresa, em caso de fiscalização, das mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga. Além disso, para a transportadora em si, também tem utilidade denota fiscal, sendo utilizado para contabilizar as receitas e efetivar o faturamento.
No ano de 2007, a Receita Federal do Brasil e todos os estados brasileiros instituiram o projeto de tornar o conhecimento de transporte puramente eletrônico, com o formulário dispensável. Em 2009, o estado do Mato Grosso foi o primeiro a decretar obrigatoriedade do conhecimento eletrônico. Neste caso, também é existente o DACTE - documento auxiliar do conhecimento de transporte eletrônico, geralmente, em formato .XML, o que equivale-se ao DANFE da nota fiscal de produtos e serviços.
Em seu layout, geralmente, contém as seguintes informações:
- Nome, cadastro e endereço do embarcador da carga.
- Nome, cadastro e endereço do destinatário da carga.
- Nome, cadastro e endereço de quem contratou o serviço de transporte.
- Valor do serviço, detalhando por peso, preço da mercadoria, taxas de transporte, etc.